TIMON – Os cidadãos que atuarem como jurados no Tribunal do Júri da comarca de Timon passarão a contar com novos benefícios previstos em lei municipal. A medida garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais e folgas compensatórias para quem participar das sessões do júri popular.
Os benefícios estão previstos na Lei Municipal nº 2.479, sancionada no dia 22 de abril. A legislação estabelece que os jurados terão direito à isenção em concursos municipais pelo período de dois anos, desde que tenham participado de, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri.
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Além disso, a nova norma também prevê folgas compensatórias calculadas em dobro pelos dias de participação nas sessões.
MP articulou aprovação da proposta
A aprovação da lei ocorreu após mobilização institucional do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, Carlos Pinto de Almeida Júnior, apresentou a proposta aos poderes Executivo e Legislativo do município com base nas diretrizes do projeto “Cidadania em foco: valorizando os jurados”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAOJÚRI).
A minuta do projeto de lei foi entregue pessoalmente durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Timon.
Lei estadual serviu de base
A formulação da proposta municipal ocorreu após a publicação da Lei Estadual nº 12.463/2024, que já havia garantido benefícios semelhantes aos jurados no âmbito estadual.
Segundo o promotor de Justiça, a legislação representa uma forma de valorização da cidadania e da participação popular no sistema de Justiça.
Entre os benefícios previstos para os jurados estão:
- isenção da taxa de inscrição em concursos municipais;
- validade do benefício por dois anos;
- exigência mínima de participação em dois júris;
- folgas compensatórias em dobro pelos dias de atuação.
De acordo com o MP, a medida busca reconhecer a importância constitucional dos jurados para o funcionamento do Tribunal do Júri e para o fortalecimento da Justiça criminal.
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