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Timon aprova benefícios para jurados do Tribunal do Júri

Nova lei municipal garante isenção em concursos públicos e folgas compensatórias para cidadãos que atuarem em sessões do júri popular.

Ipolítica

Atualizada em 21/05/2026 às 16h06
Lei em Timon garante isenção em concursos e folgas compensatórias para jurados do Tribunal do Júri. (Divulgação)

TIMON – Os cidadãos que atuarem como jurados no Tribunal do Júri da comarca de Timon passarão a contar com novos benefícios previstos em lei municipal. A medida garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais e folgas compensatórias para quem participar das sessões do júri popular.

Os benefícios estão previstos na Lei Municipal nº 2.479, sancionada no dia 22 de abril. A legislação estabelece que os jurados terão direito à isenção em concursos municipais pelo período de dois anos, desde que tenham participado de, no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri.

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Além disso, a nova norma também prevê folgas compensatórias calculadas em dobro pelos dias de participação nas sessões.

MP articulou aprovação da proposta

A aprovação da lei ocorreu após mobilização institucional do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Timon, Carlos Pinto de Almeida Júnior, apresentou a proposta aos poderes Executivo e Legislativo do município com base nas diretrizes do projeto “Cidadania em foco: valorizando os jurados”, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Tribunal do Júri (CAOJÚRI).

A minuta do projeto de lei foi entregue pessoalmente durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Timon.

Lei estadual serviu de base

A formulação da proposta municipal ocorreu após a publicação da Lei Estadual nº 12.463/2024, que já havia garantido benefícios semelhantes aos jurados no âmbito estadual.

Segundo o promotor de Justiça, a legislação representa uma forma de valorização da cidadania e da participação popular no sistema de Justiça.

Entre os benefícios previstos para os jurados estão:

  • isenção da taxa de inscrição em concursos municipais;
  • validade do benefício por dois anos;
  • exigência mínima de participação em dois júris;
  • folgas compensatórias em dobro pelos dias de atuação.

De acordo com o MP, a medida busca reconhecer a importância constitucional dos jurados para o funcionamento do Tribunal do Júri e para o fortalecimento da Justiça criminal.

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