SÃO LUÍS - Um acordo judicial inédito, que encerrou Ação Civil Publica promovida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Município de Timon (MA), estipulou que a prefeita Maria do Socorro Almeida Waquim ressarcirá os cofres municipais pelas multas decorrentes do descumprimento do compromisso assumido de não de admitir servidor sem prévia aprovação em concurso público e de desligar todos os servidores admitidos sem concurso, após 5 de outubro de 1988.
Pelo acordo, firmado no dia 20 de setembro, o Município e a prefeita de Timon assumiram o compromisso de, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo, não admitir mais nenhum servidor que não tenha sido previamente aprovado em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Mesmo servidores de programas ou atividades de duração determinada terão que se submeter a critério de seleção por concurso.
Além de reconhecer que são nulas as admissões e nomeações de servidores após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a prefeita de Timon comprometeu-se a adotar providências, no âmbito do Poder Executivo do Município, de não aumentar o quadro de pessoal enquanto náo tiverem sido afastados todos os servidores não-concursados.
O município e a prefeita de Timon comprometeram-se ainda que o afastamento de servidores não-concursados admitidos após 5 de outubro de 1988 será completado até 30 de abril de 2007, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, enquanto durar a infração.
O Procurador do Trabalho Marco Aurélio Lustosa Caminha, signatário do acordo em nome do Ministério Público do Trabalho, explica que o MPT concordou com o prazo estabelecido até 30 de abril de 2005 porque acatou os argumentos da prefeita, para quem o imediato desligamento dos não-concursados todos de uma vez seria bastante prejudicial à continuidade do serviço público.
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