DECISÃO

TCU mantém condenação de ex-prefeito de Timbiras por falhas no FNDE

Segundo o relatório, o ex-prefeito não apresentou, dentro do prazo, a prestação de contas exigida, além de não demonstrar a execução adequada da obra

Ipolítica

Decisão do TCU (Divulgação)

TIMBIRAS - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária realizada em 24 de setembro de 2025, manter a condenação do ex-prefeito de Timbiras (MA), Carlos Fabrízio Souza Araújo, por irregularidades na aplicação de recursos federais destinados à construção de uma escola de educação infantil do programa Proinfância, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Entenda o caso

O processo de Tomada de Contas Especial apontou que o convênio de nº 700.057/2010, no valor total de R$ 1,3 milhão, não teve a devida comprovação da aplicação correta dos recursos.

Segundo o relatório, o ex-prefeito não apresentou, dentro do prazo, a prestação de contas exigida, além de não demonstrar a execução adequada da obra, que apresentou falhas estruturais e ausência de documentos técnicos essenciais.

Entre as irregularidades apontadas estão:

Alterações no projeto original sem aprovação prévia.

Falhas na estrutura do castelo d’água e em vigas e lajes da construção.

Ausência de comprovação completa das despesas com os recursos federais.

Defesa rejeitada

Carlos Fabrízio alegou que a prestação de contas foi feita em 2016 e que a obra foi concluída, mas não apresentou provas suficientes para sustentar a defesa. O TCU entendeu que a entrega tardia dos documentos não elimina a omissão inicial, mantendo a condenação e as sanções.

Decisão final

Com a decisão, ficam mantidas:

A condenação ao ressarcimento dos valores repassados pelo FNDE.

A multa de R$ 90 mil aplicada ao ex-prefeito.

A comunicação da decisão ao Ministério da Educação, ao FNDE e à Procuradoria da República no Maranhão.

O julgamento teve como relator o ministro Aroldo Cedraz e contou com a participação de outros ministros do TCU em sessão plenária.

A decisão reforça a obrigação de gestores municipais de comprovar, com documentação adequada, a correta aplicação de verbas federais em convênios, especialmente na área da educação.

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