SUCUPIRA DO NORTE - A Promotoria de Justiça de Mirador ingressou, na última terça-feira (8), com uma Ação Civil Pública na qual cobra a efetivação da municipalização do trânsito em Sucupira do Norte, termo judiciário da comarca. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município foi firmado em 14 de novembro de 2017, prevendo prazo de um ano para a efetiva municipalização. O acordo, no entanto, não foi cumprido pelo Executivo Municipal.
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Entre as obrigações assumidas pelo Município estavam a realização de atos de engenharia, fiscalização e educação para o trânsito. Passado o prazo de um ano, a Prefeitura informou apenas que o cumprimento do TAC foi prejudicado pois somente em 20 de agosto de 2018 foi aprovadas a lei municipal n° 147/2018, que criou o Departamento Municipal de Trânsito.
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Na Ação, o promotor de justiça Laécio Ramos do Vale lembra que uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de dezembro de 2018, determinou que o Estado do Maranhão se abstenha de fazer transferências voluntárias aos municípios que não estiverem efetivamente integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). As exceções são recursos destinados à saúde, educação e segurança pública.
A liminar alcança tanto os municípios que ainda não estão inseridos no SNT quanto aqueles que, “apesar de integrados, não estão efetivamente cumprindo com sua obrigações de fiscalização, dentre os quais se insere o Município de Sucupira do Norte”, explica o membro do MP-MA.
Além do não cumprimento de obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro de 1988, Laécio do Vale aponta que a inércia da administração tem causado prejuízos ao Município, ao Estado do Maranhão e à União pois a falta de fiscalização favorece o acontecimento de graves acidentes que trazem desequilíbrio ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à previdência social.
O Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta e a efetiva municipalização do trânsito em Sucupira do Norte no prazo máximo de 90 dias.
Em caso de descumprimento, foi pedida a aplicação de multa diária de, no mínimo, R$ 5 mil, a ser paga pessoalmente pela prefeita Leila Maria Rezende Ribeiro.
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