SUCUPIRA DO NORTE - Em atendimento a Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira do Norte se abstenha de realizar novos contratos temporários ou de servidores de comissionados, ressalvadas as hipóteses excepcionais, desde que individualizadas e justificadas detalhadamente.
Ajuizada em abril pelo promotor de Justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, a ação foi motivada pelo grande número de servidores municipais sem concurso público ocupando cargos na Prefeitura de Sucupira do Norte.
Na decisão judicial, publicada em 3 de agosto último, foi fixado o prazo de 30 dias para que o município faça a substituição dos contratados a título precário, cujas atividades tenham sido objeto do concurso público regido pelo Edital n° 001/2014, mediante convocação e posse dos aprovados, obedecida à ordem de classificação, inclusive de excedentes.
Também foi determinado que a prefeitura forneça, em 30 dias, à Promotoria de Justiça da Comarca de Sucupira do Norte a lista completa de servidores da administração municipal, indicando o nome, cargo ocupado, função desempenhada, data de admissão, forma de provimento e o respectivo salário.
Em caso de descumprimento, o prefeito deverá pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo da eventual configuração de crime de desobediência ou responsabilização civil por improbidade administrativa.
Na Ação Civil, o Ministério Público solicitou, ainda, que um novo concurso seja realizado, no prazo de um ano.
Irregularidades
Em outubro de 2015, o MP-MA abriu investigação para apurar contratações irregulares de pessoal, após denúncia de um aprovado no concurso público referente ao Edital nº 01/2014,
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Em 19 de janeiro de 2016, diversos aprovados no concurso relataram ao MP-MA a contratação de agentes públicos pela Prefeitura de Sucupira do Norte sem concurso público.
Outros depoimentos foram tomados e o próprio prefeito, após diversos pedidos da Promotoria de Justiça para que revelasse a lista de servidores, confirmou a existência de contratados sem concurso público, embora não tenha revelado a quantidade nem a identidade dos funcionários.
O Ministério Público verificou, ainda, a existência de uma Ação Civil Pública, cuja liminar foi deferida em 6 de fevereiro de 2016, obrigando o município a realizar concurso público e de se abster de contratar servidores sem concurso.
Na ação, o promotor de justiça ressaltou que a decisão relativa à ACP não foi cumprida, mesmo com a multa diária arbitrada.
Em março de 2016, o MP-MA expediu Recomendação para que, de forma imediata, o Município se abstivesse de contratar e renovar contrato com todos os servidores que ocupassem cargos para os quais já havia aprovados em concurso.
A Prefeitura alegou que não poderia atender a manifestação do Ministério Público porque o concurso tinha sido suspenso pela Justiça. Porém, a suspensão liminar já havia sido revogada, em 16 de abril de 2015, ou seja, quase um ano antes da Recomendação do MP-MA.
“Não há limites, portanto, para a administração municipal de Sucupira do Norte. As ilegalidades não cessam. O disparate também não. Todos os meios e modos são utilizados para descumprir as leis e não atender as requisições do Ministério Público”, destacou, na ação, o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.
O município de Sucupira do Norte fica localizado a 511 km de São Luís.
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