Carnaval: Judiciário adota medidas para proteção de crianças e adolescentes
As portarias observam que é de responsabilidade dos organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos, o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes nos locais de festa.
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA - O Poder Judiciário do Maranhão está adotando medidas, através de portarias, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes durante as festividades de carnaval.
Os documentos, expedidos pelas varas da Infância e Juventude, disciplinam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval. Todas as comarcas do interior e as da capital tomaram essas medidas preventivas.
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Em São Pedro da Água Branca, a portaria assinada pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, ressalta a proibição, também, à ingestão de bebidas alcoólicas por parte de menores. O documento disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, locais de jogos e de venda e consumo de bebidas alcoólicas. Delvan Oliveira responde por São Pedro da Água Branca.
Em comum, as portarias observam que é de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e dos proprietários dos estabelecimentos, o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao local, devendo exigir a exibição de documentos comprobatórios da idade e da autorização, de acordo com as hipóteses previstas nas portarias, sob pena de autuação administrativa e criminal, se for o caso. As festas de carnaval acontecem neste fim de semana, até o dia 4 de março.
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