MARANHÃO - A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam, em todo o território maranhense, a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar produzida pelos consumidores e posteriormente utilizada para compensar o consumo na rede elétrica.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís. A decisão abrange sistemas de microgeração e minigeração distribuída instalados em residências, estabelecimentos comerciais e propriedades rurais.
Entenda como funciona a compensação de energia
Nos sistemas de geração distribuída, a energia produzida pelos painéis solares que não é consumida imediatamente é injetada na rede da distribuidora. Esse excedente fica registrado e pode ser utilizado posteriormente para compensar o consumo de eletricidade, como nos períodos em que não há geração solar.
O consumidor não recebe pagamento pela energia excedente. De acordo com a legislação, a operação é considerada um empréstimo gratuito de energia, com compensação posterior.
Na avaliação do magistrado, a circulação física da eletricidade pela rede não caracteriza, por si só, uma operação de comercialização. Como não há uma transação mercantil nessa modalidade, não existiria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS sobre a energia compensada.
Decisão considera impacto ambiental e econômico
Na sentença, o juiz também destacou que a Constituição Federal estabelece que o sistema tributário deve observar a defesa do meio ambiente.
O magistrado relacionou o incentivo à geração de energia solar ao desenvolvimento sustentável. A produção fotovoltaica ocorre próxima aos locais de consumo e não emite diretamente gases de efeito estufa durante a geração de eletricidade.
Outro ponto considerado foi o impacto financeiro da cobrança para os consumidores que investiram em sistemas solares. Segundo a decisão, o ICMS reduz a economia obtida na conta de energia e aumenta o prazo necessário para recuperar o investimento nos equipamentos.
O efeito pode ser ainda mais significativo para famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram a instalação dos sistemas.
Suspensão não elimina outras cobranças
A determinação judicial se restringe à cobrança de ICMS sobre a parcela da energia produzida pelo próprio consumidor e posteriormente compensada na rede elétrica.
A decisão não elimina os demais tributos, tarifas e encargos que continuam sendo cobrados na conta de energia.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.