SÃO LUÍS – A Justiça determinou a anulação da demissão do promotor público Celso Magalhães, ocorrida em março de 1878, em uma decisão histórica que reconhece perseguição funcional no estado do Maranhão. A sentença atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual e estabelece a reparação da memória institucional do promotor, que havia sido punido após acusar uma baronesa pela morte de um menino escravizado de sete anos.
O caso remonta ao período em que Celso Magalhães atuava em São Luís e denunciou criminalmente Ana Rosa Viana Ribeiro, conhecida posteriormente como Baronesa de Grajaú, por maus-tratos que resultaram no falecimento da vítima, chamada Inocêncio. Conforme os autos do processo, a demissão foi consumada em caráter de retaliação política apenas um dia após o marido da acusada, Carlos Fernando Ribeiro, assumir a chefia da Província.
Reconhecimento e patrimônio cultural
Na decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, o magistrado rejeitou as alegações de prescrição e destacou que a medida visa resgatar a verdade histórica e proteger o patrimônio cultural imaterial. A sentença estabelece a reintegração simbólica do jurista aos quadros do Ministério Público, a remoção da expressão desabonadora dos registros antigos e a declaração de sua trajetória como patrimônio cultural maranhense.
Apesar do forte impacto simbólico e moral, o entendimento judicial pontua que a reparação possui caráter exclusivamente histórico e declaratório, não gerando quaisquer reflexos financeiros, indenizatórios ou previdenciários para os cofres públicos atuais. Nascido em uma região que hoje compreende o município de Penalva, Celso Magalhães faleceu no ano seguinte à sua demissão, aos 29 anos de idade, deixando também um legado expressivo na literatura, no jornalismo e na pesquisa da cultura popular.
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