Justiça

Delegada nomeada após ficar em 2.018º lugar em concurso é filha de subprocurador e sobrinha de desembargador

Candidata ficou em 2.018º lugar no concurso da Polícia Civil do Maranhão e tomou posse em 2025 por decisão judicial, agora derrubada pelo TJ-MA.

Imirante.com

TJ-MA anulou sentença que permitiu a posse de Ariana Sampaio Sousa como delegada em 2025, após concluir que a candidata não cumpriu etapas do concurso. (Reprodução)

SÃO LUÍS – A delegada da Polícia Civil do Maranhão Ariana Sampaio Sousa, que conseguiu ser nomeada após ficar na 2.018ª colocação em um concurso público, é filha de Francisco Barros Souza, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, integrante do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O parentesco ganhou repercussão após questionamentos sobre a nomeação da candidata, que havia sido eliminada na primeira fase da seleção.

Ariana assumiu o cargo em maio de 2025, por determinação judicial, mesmo sem ter obtido classificação suficiente para avançar à prova discursiva do concurso realizado em 2017. Na quinta-feira (22), a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-MA decidiu, por unanimidade, derrubar a sentença que havia garantido sua nomeação e posse, ao entender que ela não cumpriu os requisitos necessários para continuar na seleção.

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MA), que contestou a aplicação de uma lei estadual de 2024 à situação da candidata. Para o Estado, a legislação que flexibilizou a cláusula de barreira do concurso não poderia beneficiar participantes eliminados ainda na prova objetiva.

A relação familiar de Ariana com integrantes do Ministério Público e do Judiciário foi mencionada em uma denúncia pública feita por outro candidato do concurso. O caso também foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de apuração da conduta do magistrado responsável pela decisão que permitiu sua posse. Não há, entretanto, comprovação de que o parentesco tenha influenciado as decisões judiciais.

Parentesco foi apontado por outro candidato

O caso ganhou visibilidade depois que Kelson Brito, servidor público que também participou do concurso de 2017, publicou um vídeo nas redes sociais questionando as circunstâncias da nomeação de Ariana.

Na gravação, ele destacou que a delegada é filha de um integrante da administração superior do Ministério Público do Maranhão e sobrinha de um desembargador do Tribunal de Justiça.

Kelson questionou o fato de Ariana ter conseguido assumir o cargo sem cumprir todas as fases previstas no edital, enquanto outros candidatos que avançaram mais etapas não obtiveram o mesmo benefício judicial.

“Eu fiz as outras etapas, eu obtive uma nota suficiente na objetiva, na subjetiva. Eu passei no TAF, no teste físico, passei no psicotécnico”, relatou.

O servidor afirmou que também procurou a Justiça para tentar reverter sua situação no concurso. Segundo ele, o cumprimento das demais avaliações deveria ser considerado na análise do direito à nomeação.

As críticas colocaram em discussão o tratamento dado aos candidatos submetidos às mesmas regras de classificação. Apesar da repercussão dos vínculos familiares de Ariana, as informações apresentadas não demonstram interferência de seus parentes no processo judicial.

Como a candidata conseguiu assumir o cargo?

O concurso público para delegado da Polícia Civil do Maranhão, realizado em 2017, previa duas etapas. A primeira reunia sete fases, incluindo provas objetiva e discursiva, avaliação de títulos, exames médicos e toxicológicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional. A segunda correspondia ao curso de formação profissional.

Na prova objetiva, Ariana obteve 60 pontos e terminou na 2.018ª colocação. Embora tenha alcançado a pontuação mínima exigida pelo edital, não conseguiu classificação suficiente para avançar à fase seguinte.

A eliminação ocorreu em razão da chamada cláusula de barreira, mecanismo previsto no concurso que limitava o número de participantes autorizados a prosseguir na seleção.

O resultado final foi divulgado em dezembro de 2018, com 83 candidatos aprovados.

A situação mudou em 2024, quando a Lei Estadual nº 12.212 autorizou a flexibilização da cláusula de barreira. A legislação permitiu que candidatos que haviam concluído as fases da primeira etapa, mas não conseguiram ingressar no curso de formação por causa do limite de vagas, pudessem continuar na seleção.

Segundo informações apresentadas pela Procuradoria-Geral do Estado durante o julgamento, a medida buscava permitir o aproveitamento de candidatos já habilitados, ampliando o número de delegados disponíveis para nomeação.

Ariana, entretanto, havia sido eliminada ainda na prova objetiva e não tinha concluído as demais avaliações da primeira etapa.

Mesmo assim, recorreu à Justiça alegando que havia alcançado a pontuação mínima exigida e deveria ser beneficiada pela nova legislação.

Em julho de 2024, conseguiu uma decisão judicial provisória que anulou sua eliminação e autorizou sua continuidade no concurso, incluindo a participação no curso de formação profissional.

Após concluir o curso, obteve uma nova decisão favorável. Em 7 de abril de 2025, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís determinou sua nomeação e posse no cargo de delegada.

Na sentença, o magistrado considerou que a candidata havia demonstrado desempenho suficiente para prosseguir na seleção e sido aprovada no curso de formação.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu três dias depois, argumentando que a aprovação no curso não poderia substituir as demais avaliações previstas no edital.

Apesar do recurso, Ariana foi nomeada em 19 de maio de 2025 e passou a exercer a função de delegada da Polícia Civil, inicialmente no município de Bacabal.

Por que o Tribunal de Justiça derrubou a nomeação?

O recurso do Estado foi analisado pelos desembargadores Jorge Rachid, relator do processo, Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa, integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-MA.

Os três magistrados entenderam que a lei estadual de 2024 não poderia beneficiar candidatos eliminados ainda na primeira prova do concurso.

Para o colegiado, a flexibilização da cláusula de barreira era destinada exclusivamente aos participantes que haviam concluído a primeira etapa e ficaram impedidos de ingressar no curso de formação em razão do limite de vagas.

No caso de Ariana, o Tribunal concluiu que alcançar a pontuação mínima exigida não garantia automaticamente o direito de avançar na seleção. Era necessário também obter classificação dentro do limite estabelecido no edital.

Ao apresentar seu voto, o desembargador Jorge Rachid destacou a diferença entre atingir a nota mínima e estar efetivamente classificado para continuar no concurso.

O relator também citou decisões anteriores do próprio TJ-MA em processos relacionados à mesma seleção, incluindo o caso de um candidato que obteve 73 pontos, mas também foi eliminado por não alcançar classificação suficiente.

Outro argumento considerado pelo Tribunal foi o caráter provisório das decisões judiciais que permitiram a Ariana participar do curso de formação e assumir o cargo. Segundo o entendimento adotado, essas determinações não criaram um direito definitivo à nomeação.

Com o julgamento unânime, foram revogados os efeitos da sentença que havia garantido sua posse.

Ministério Público também defendeu derrubada da decisão

O Ministério Público do Maranhão se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo Estado.

Durante o julgamento, a procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho apontou que outros candidatos, inclusive mais bem classificados que Ariana, haviam buscado o mesmo benefício na Justiça, mas tiveram os pedidos negados.

Para o Ministério Público, manter a nomeação nessas circunstâncias representaria tratamento desigual em relação aos demais participantes submetidos às mesmas regras do edital.

A procuradora também questionou a possibilidade de permitir que Ariana realizasse isoladamente as avaliações que não havia cumprido. Segundo sua argumentação, uma alternativa desse tipo exigiria tratamento equivalente aos demais candidatos eliminados pelas regras de classificação.

O entendimento reforçou a posição da Procuradoria-Geral do Estado de que a legislação estadual de 2024 não autorizava o retorno de candidatos eliminados antes da conclusão da primeira etapa.

Caso chegou ao Conselho Nacional de Justiça

Além do recurso apresentado pelo Estado, a controvérsia foi levada ao Conselho Nacional de Justiça.

Uma advogada especialista em concursos públicos apresentou pedido de apuração da conduta do magistrado responsável pela decisão que garantiu a nomeação de Ariana.

A representação também solicitou o afastamento da delegada e questionou as decisões judiciais que permitiram sua continuidade na seleção após a eliminação na primeira fase.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão informou que não recebeu reclamação formal das partes envolvidas sobre a conduta do magistrado.

O órgão esclareceu que não possui competência para interferir no conteúdo das decisões judiciais, que devem ser contestadas por meio dos instrumentos processuais previstos na legislação.

A Corregedoria ressaltou ainda que o CNJ possui autonomia para fiscalizar a atuação de magistrados e apurar eventuais irregularidades funcionais.

A apresentação do pedido ao conselho não representa, por si só, comprovação de irregularidade praticada pelo juiz responsável pela nomeação.

Delegada poderá ser desligada da Polícia Civil

Com a decisão do Tribunal de Justiça, Ariana perdeu o fundamento judicial que havia garantido sua nomeação. O desligamento, entretanto, depende dos procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do julgamento.

Após a decisão, ela continuou exercendo suas funções na Polícia Civil. Inicialmente lotada em Bacabal, a delegada havia sido transferida para a Delegacia da Cidade Operária, em São Luís.

Ao Imirante, o procurador do Estado Óscar Lafaiete explicou que a reforma da sentença retirou a base jurídica que sustentava a permanência da candidata no cargo.

Segundo ele, o Estado precisa aguardar a publicação do acórdão e a intimação formal para comunicar o resultado à secretaria responsável e permitir a adoção das providências administrativas.

O procurador também esclareceu que uma eventual devolução dos salários recebidos por Ariana dependeria de análise jurídica específica, considerando que ela efetivamente exerceu as funções durante o período em que esteve no cargo.

Os atos praticados pela delegada no exercício da função, em princípio, permanecem válidos, em respeito à segurança jurídica e à boa-fé de terceiros. Assim, a perda do fundamento judicial da nomeação não provoca automaticamente a anulação dos procedimentos conduzidos por ela.

A decisão do TJ-MA ainda pode ser contestada por meio de recurso. A defesa de Ariana Sampaio Sousa informou que não pretende se manifestar sobre o caso.

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