Após denúncia

Justiça condena loja de chocolates por falta de telas visíveis nos caixas em São Luís

Decisão atende a pedido do Ministério Público e determina que a empresa mantenha telas funcionando nos caixas para permitir que clientes confiram os valores antes do pagamento.

Imirante.com

Na sentença, o magistrado considerou que a ausência de equipamentos em funcionamento e visíveis aos consumidores viola os deveres de informação e transparência. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Justiça condenou a Cacau Show a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo e a manter em funcionamento telas voltadas aos consumidores nos caixas da loja localizada no São Luís Shopping, em São Luís. A decisão foi proferida em 18 de outubro, a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, após Ação Civil Pública ajuizada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Alineide Martins Rabelo Costa.

A decisão determina que a empresa instale e mantenha em funcionamento ininterrupto, no prazo de 90 dias, monitores ou visores voltados aos clientes em todos os terminais de caixa. Os equipamentos devem permitir a conferência dos preços dos produtos, das quantidades, dos descontos aplicados e do valor total da compra antes do pagamento.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil. O valor da indenização por dano moral coletivo e eventuais multas será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Monitores estavam desligados

Durante a investigação, o Ministério Público solicitou uma vistoria na loja. Em diligência realizada em 30 de julho de 2025, foi constatado que, embora existissem monitores voltados aos consumidores, os equipamentos estavam desligados, impedindo a visualização das operações de compra.

Os monitores utilizados pelos atendentes também não permitiam que os clientes acompanhassem os registros no caixa.

Na sentença, o magistrado considerou que a ausência de equipamentos em funcionamento e visíveis aos consumidores viola os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão também destacou que a divulgação dos preços nas prateleiras e a emissão do cupom fiscal após o pagamento não substituem o direito de o consumidor conferir previamente os valores registrados na compra.

Justiça reconheceu dano moral coletivo

O magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo por entender que a prática atingiu um número indeterminado de consumidores e comprometeu a confiança e a boa-fé que devem orientar as relações de consumo.

Segundo o entendimento apresentado na sentença, a conduta configura violação de um direito difuso, justificando a indenização determinada pela Justiça.

Caso começou após reclamação de consumidor

O processo teve início após uma reclamação de consumidor e a instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Maranhão.

Na ocasião, o órgão apontou que a unidade da Cacau Show no São Luís Shopping não permitia a visualização, em tempo real, dos itens registrados, das quantidades, dos preços unitários, dos descontos aplicados, incluindo os benefícios do programa de fidelidade da rede e do valor total da compra antes do pagamento.

A condenação envolve as empresas Doce São Luís Alimentos, Cacau Comércio Eletrônico, Cacau Franquia Nordeste Consultoria e Assessoria em Negócios e Cacau Franquia Master Assessoria em Negócios.

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