Decisão

Justiça condena posto em São Luís por vender gasolina com 71% de etanol

Posto Bacanga deverá indenizar consumidores que comprovarem prejuízos e pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos após fiscalização constatar combustível fora do padrão.

Imirante.com

A condenação determina ainda que o Posto Bacanga se abstenha de voltar a comercializar combustíveis fora dos padrões técnicos estabelecidos. (Foto: Google Maps)

SÃO LUÍS - O Posto Bacanga, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro Areinha, em São Luís, foi condenado pela Justiça a não armazenar, distribuir ou comercializar gasolina C comum, ou qualquer outro combustível, fora das condições técnicas estabelecidas pelas normas vigentes.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e atende a um pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor da capital, que ajuizou uma Ação Civil Pública após uma fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Durante a fiscalização, realizada em 3 de novembro de 2022, foi constatado que o posto comercializava gasolina C comum com 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC). O percentual permitido para o produto, conforme apontado no processo, era de 27%.

A irregularidade foi identificada nos bicos de abastecimento nº 1, nº 2 e nº 3, que estavam interligados ao tanque nº 1.

Consumidores poderão receber indenização

Além de determinar que o posto cumpra as normas técnicas para a comercialização de combustíveis, a Justiça determinou o pagamento de R$ 1 mil a cada consumidor prejudicado, desde que seja comprovado o abastecimento no período abrangido pelo processo.

A indenização é destinada a pessoas que tenham sofrido prejuízos relacionados ao combustível, como desvio de qualidade, aumento do consumo ou possíveis danos mecânicos comprovados.

O posto também deverá pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com incidência a partir da data da infração, em 3 de novembro de 2022.

Falta de documentos e certificações

Segundo a ação apresentada pelo Ministério Público, durante a fiscalização o estabelecimento também não apresentou o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e as notas fiscais ou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica referentes à aquisição de combustível no período de 1º de janeiro a 3 de novembro de 2022.

Também não foram apresentados o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e o Alvará de Localização e Funcionamento exigidos.

Para o Ministério Público, as irregularidades configuraram métodos comerciais desleais, vício de qualidade do produto e comercialização de combustível em desacordo com as normas oficiais, além de exposição dos consumidores a risco indevido.

Juiz classificou conduta como de "altíssima reprovabilidade"

Na sentença, o juiz Douglas Martins classificou a conduta atribuída ao estabelecimento como de "altíssima reprovabilidade". Segundo ele, a comercialização de gasolina com percentual de etanol muito acima do permitido representou uma grave alteração na composição do combustível.

"A presença de um excesso de 44% de etanol na composição química do produto comercializado como gasolina constitui flagrante adulteração e quebra dos deveres anexos de lealdade, transparência e boa-fé objetiva que devem reger o fornecimento no mercado", declarou o magistrado.

A decisão também destacou que o estabelecimento operava sem as certificações técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Prefeitura Municipal.

A condenação determina ainda que o Posto Bacanga se abstenha de voltar a comercializar combustíveis fora dos padrões técnicos estabelecidos.

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