em são luís gonzaga

Homem é condenado a 45 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio em velório no MA

Crimes aconteceram em 2025, em São Luís Gonzaga do Maranhão; segunda vítima ficou com sequelas e passou a usar bolsa de colostomia.

Imirante.com

Homem é condenado a 45 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio em velório no MA. (Condenação)

SÃO LUÍS GONZAGA - Um homem identificado como Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, foi condenado a 45 anos e três meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado cometidos durante um velório em São Luís Gonzaga do Maranhão. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (12), no Tribunal do Júri Popular da comarca.

Segundo a decisão judicial, Domingos matou Antonio Wederson R. da Silva e tentou matar Raimundo Nonato da Silva durante um velório realizado no povoado Nova Vida, na zona rural do município. Os crimes aconteceram por volta das 4h do dia 4 de abril de 2025.

A pena foi definida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão. O réu deverá cumprir a condenação em regime fechado.

Homem voltou para casa antes de cometer o crime

Conforme a denúncia apresentada durante o julgamento, Domingos havia se desentendido com Antonio e Raimundo após uma discussão envolvendo uma terceira pessoa. Depois do conflito, ele teria deixado o local e ido para casa.

Na madrugada, o réu retornou ao velório armado. Segundo o processo, Domingos pegou uma arma de fogo e efetuou disparos contra Antonio, atingindo a região dorsal esquerda da vítima. O homem morreu ainda no local.

Raimundo tentou socorrer Antonio, mas também foi atingido por um disparo nas costas. Ele foi levado para o Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde precisou passar por cirurgia.

A segunda vítima sobreviveu, mas ficou com graves sequelas em decorrência dos ferimentos e passou a utilizar uma bolsa de colostomia. De acordo com as informações apresentadas no julgamento, as lesões também o deixaram impossibilitado de exercer atividades de trabalho. Após os disparos, Domingos fugiu do local.

Defesa alegou legítima defesa

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelos dois crimes. Entre os argumentos apresentados pelo órgão estavam a reincidência criminal, a premeditação, o fato de Domingos ter ido até a própria casa para buscar a arma e as consequências deixadas para as vítimas e seus familiares.

O MP também destacou que o homicídio ocorreu durante um velório e que Antonio deixou um filho.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa do réu, pediu a absolvição por legítima defesa. Também solicitou que a acusação de tentativa de homicídio contra Raimundo fosse desclassificada para lesão corporal, sob o argumento de que não teria havido intenção de matar a segunda vítima.

O réu confessou os crimes durante o julgamento, mas afirmou ter agido em legítima defesa.

Pena chega a 45 anos e três meses

Ao calcular a pena pelo homicídio, o juiz considerou a reincidência de Domingos, que já havia sido condenado anteriormente pela mesma Vara. A confissão foi considerada como circunstância atenuante.

A pena pelo homicídio foi fixada em 25 anos e seis meses de reclusão.

Já pela tentativa de homicídio, o juiz considerou como agravantes as circunstâncias do crime e as graves consequências dos ferimentos sofridos por Raimundo. A pena para esse crime foi estabelecida em 19 anos e nove meses de reclusão.

Na decisão, também foi considerada negativa a conduta social do réu. Conforme depoimentos apresentados no processo, ele seria uma pessoa temida na comunidade onde morava.

Como os dois crimes foram praticados em ações distintas e contra vítimas diferentes, o juiz aplicou o concurso material, determinando a soma das penas. Com isso, a condenação total chegou a 45 anos e três meses de reclusão.

Por ultrapassar oito anos de prisão, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão também afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas restritivas de direitos.

Leia outras notícias em Imirante.com.