decisão judicial

Justiça manda demolir dois andares de edifício empresarial em São Luís

Sentença anula licenças concedidas ao Lagoa Corporate e determina retirada de pavimentos construídos acima do limite permitido pelo zoneamento urbano

Imirante.com

Justiça manda demolir dois andares de edifício empresarial em São Luís. (Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias promovam a demolição de dois pavimentos do edifício Lagoa Corporate, considerados irregulares por ultrapassarem o limite de oito andares permitido para a área onde o empreendimento foi construído.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também anulou o alvará de construção, as renovações do documento, o Habite-se concedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) e o Termo de Execução de Operação Urbana que autorizou o aumento da altura do prédio.

Segundo a sentença, a operação contrariou a Lei Municipal nº 3.254/1992, que disciplina o zoneamento urbano da capital.

Demolição deverá ocorrer após decisão definitiva

De acordo com a decisão, a Prefeitura e a construtora terão prazo de 180 dias, contado a partir do trânsito em julgado da ação, para demolir os dois pavimentos construídos acima do limite legal.

Caso seja comprovado, por meio de avaliação técnica, que a retirada dos andares compromete a estabilidade estrutural do edifício, a demolição poderá ser substituída pelo pagamento de indenização correspondente ao valor de mercado dos pavimentos excedentes.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a retirada dos dois andares é a medida necessária para restabelecer a legalidade urbanística, sendo a indenização uma alternativa apenas diante da impossibilidade técnica da demolição.

Licenciamento foi questionado pelo Ministério Público

A ação teve origem em questionamentos do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou irregularidades no licenciamento urbanístico do empreendimento.

Segundo o órgão, o edifício foi aprovado com enquadramento incompatível com a área onde está localizado. Durante o processo de licenciamento, foram aplicados parâmetros da Zona Residencial 2 (ZR2), embora a fachada principal do imóvel esteja voltada para a Avenida Maestro João Nunes, classificada como Corredor Consolidado 1 (CC1).

De acordo com o Ministério Público, a utilização das regras da ZR2 permitiu a construção de dois pavimentos acima do limite previsto para o CC1.

Um laudo pericial anexado ao processo confirmou que a fachada frontal do edifício está voltada para a avenida, que operações urbanas não são permitidas nesse corredor e que houve aumento da área construída com base em parâmetros incompatíveis com o zoneamento correto.

Justiça aponta dano urbanístico

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins afirmou que tanto a construtora quanto o Município contribuíram para o dano urbanístico.

"A primeira executou e explorou economicamente a construção irregular e o segundo praticou atos administrativos ilegais e deixou de exercer adequadamente o poder de polícia urbanística", declarou.

Ainda segundo o magistrado, a utilização dos parâmetros da ZR2 em um empreendimento localizado no CC1 violou a legislação municipal de zoneamento e possibilitou a construção de um prédio com altura e área superiores aos limites estabelecidos.

A sentença também considerou nula a operação urbana que autorizou o acréscimo dos pavimentos. Conforme a decisão, o Corredor Consolidado 1 não está entre as áreas em que esse instrumento pode ser ser utilizado, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.254/1992.

Além disso, a Justiça apontou irregularidades na definição e na execução da contrapartida financeira vinculada à operação.

"A ofensa à ordem urbanística, caracterizada por construção realizada em desacordo com o zoneamento, operação urbana vedada e obtenção de vantagens econômicas indevidas, configura dano moral coletivo indenizável, independentemente da demonstração de prejuízo individualizado", destacou o juiz.

Semurh e construtora se manifestam

Em nota, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) informou que ainda não foi oficialmente comunicada da decisão judicial. Segundo a pasta, após ser formalmente notificada, irá analisar o conteúdo da sentença e adotar as medidas cabíveis dentro de suas atribuições legais.

Já a Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias afirmou que defende a legalidade do empreendimento e sustenta que todas as licenças foram concedidas pela Prefeitura de São Luís entre 2010 e 2015. A empresa informou que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Maranhão, mas não detalhou quais poderão ser os impactos da sentença para os atuais ocupantes do edifício.

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