Pode ser questionado na Justiça

Descredenciamento de hospitais por planos de saúde gera insegurança

Advogada Ingrid Nunes alerta que pacientes em tratamento contínuo têm direitos garantidos e não podem ser prejudicados por mudanças abruptas na rede credenciada.

Imirante

Atualizada em 29/07/2026 às 12h32
Ingrid Nunes é advogada especialista em Direito da Saúde (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O descredenciamento de hospitais, clínicas e maternidades por planos de saúde tem causado preocupação entre consumidores em todo o país, principalmente entre pacientes que realizam tratamentos contínuos ou possuem acompanhamento médico de longa duração. A situação, que muitas vezes surpreende os beneficiários no momento em que mais precisam de atendimento, pode gerar insegurança, interrupção de terapias e até riscos à saúde.

De acordo com Ingrid Nunes, advogada especialista em Direito da Saúde, o consumidor deve agir imediatamente ao descobrir que a unidade onde realiza tratamento deixou de atender pelo plano. “O primeiro passo é solicitar formalmente ao plano de saúde informações por escrito sobre o descredenciamento e quais serão os hospitais ou clínicas substitutos disponíveis. A operadora não pode simplesmente retirar um prestador sem garantir continuidade e equivalência no atendimento”, explica.

Segundo a especialista, também é fundamental reunir documentos e provas que possam demonstrar a necessidade da continuidade do tratamento no local anteriormente utilizado. 

“O paciente deve guardar prints do aplicativo do plano, negativas de atendimento, mensagens, carteirinha e relatórios médicos. Em muitos casos, principalmente quando existe vínculo terapêutico consolidado, é possível exigir judicialmente a manutenção do atendimento ou até o custeio fora da rede credenciada”, destaca Ingrid Nunes.

A advogada ressalta que pacientes em tratamento contínuo possuem proteção ainda maior perante a Justiça. Entre os casos mais sensíveis estão terapias multidisciplinares para crianças com transtorno do espectro autista (TEA), tratamentos oncológicos, acompanhamento gestacional e cirurgias já autorizadas ou agendadas. 

“O entendimento predominante é de que deve haver continuidade terapêutica. O plano não pode interromper abruptamente um tratamento e simplesmente transferir o paciente sem garantir que o novo local tenha capacidade técnica equivalente”, afirma.

Ainda segundo Ingrid Nunes, decisões judiciais têm reconhecido o direito de pacientes permanecerem no mesmo hospital, clínica ou equipe médica quando a mudança representa risco à saúde física, emocional ou ao desenvolvimento do paciente. “Os tribunais vêm analisando essas situações com bastante rigor, principalmente quando envolvem crianças, idosos, pessoas com doenças graves ou pacientes em tratamento de longa duração”, pontua.

Normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar

As regras também estão previstas nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que exigem transparência das operadoras. Conforme explica a especialista, os planos de saúde são obrigados a comunicar previamente os beneficiários sobre mudanças na rede credenciada e garantir substituição equivalente. “Além da legislação da ANS, o Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra alterações abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva”, reforça.

Nos casos em que o consumidor se sentir prejudicado, Ingrid Nunes orienta que sejam adotadas medidas administrativas e judiciais. “O paciente pode registrar reclamação na ANS, procurar o Procon, solicitar negativa formal do plano e buscar orientação jurídica especializada. Dependendo do caso, é possível pedir na Justiça a manutenção do tratamento no local antigo, cobertura fora da rede credenciada e até indenização por danos morais”, explica.

A advogada destaca ainda que, em situações urgentes, a resposta judicial costuma ser rápida. “Quando há risco de agravamento da saúde, principalmente envolvendo crianças ou gestantes, muitas decisões são concedidas por meio de liminar para garantir imediatamente a continuidade do tratamento”, observa.

Para evitar problemas futuros, Ingrid Nunes recomenda atenção redobrada na contratação do plano de saúde. “O consumidor precisa avaliar não apenas o preço, mas a estabilidade da rede credenciada, a qualidade dos hospitais disponíveis, o histórico de reclamações e a facilidade de autorização dos procedimentos. Muitas pessoas escolhem o plano justamente pela promessa de determinados hospitais ou maternidades”, conclui.

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