SÃO LUÍS – A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís e o banco Bradesco ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido à falta de acessibilidade na calçada de uma agência localizada na Avenida dos Holandeses. Pela decisão, cada um dos réus deverá pagar R$ 100 mil.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação popular proposta por um advogado que apontou a ausência de condições adequadas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
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Segundo o processo, a agência apresentava problemas como ausência de piso tátil, rampas inadequadas, calçada inacessível e terreno mal conservado, em desacordo com a legislação municipal e normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Adequações durante o processo
Além da indenização, a ação também pede que o banco adeque a calçada e que a Prefeitura de São Luís fiscalize e notifique as irregularidades.
Durante a tramitação do processo, porém, o Bradesco realizou voluntariamente as obras de adequação, instalando rampas com guarda-corpo e corrimão, piso tátil e vagas de estacionamento sinalizadas para pessoas com deficiência. Diante da regularização, o juiz extinguiu essa parte do processo, por entender que o pedido perdeu o objeto.
Omissão da Prefeitura de São Luís
Apesar da adequação promovida pelo banco, a Justiça concluiu que houve omissão do Município de São Luís na fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade.
Na sentença, Douglas Martins afirmou que a agência permaneceu funcionando por longo período em desacordo com a Lei Municipal nº 6.292/2017 e com as normas da ABNT, sem que o poder público adotasse medidas eficazes para exigir a regularização.
Segundo o magistrado, essa falha na fiscalização tornou o município corresponsável pelos danos causados à coletividade.
Indenização por danos coletivos
Ao analisar o pedido de indenização, o juiz entendeu que a situação comprometeu o direito de circulação segura dos pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, idosos e crianças.
Na decisão, Douglas Martins destacou que a inexistência de condições adequadas nas calçadas obrigava pedestres a disputar espaço com veículos, configurando lesão a direitos coletivos e justificando a condenação por danos morais.
O valor fixado foi de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada réu. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). Além disso, banco e município também foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios e das despesas processuais.
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