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Justiça determina recuperação de área degradada no Alto do Calhau

Área onde seria construído um hospital em São Luís deverá passar por recuperação ambiental após decisão judicial favorável ao MPMA

Ipolítica, com informações do g1 Maranhão

Justiça determina recuperação de área degradada no Alto do Calhau e condena Prefeitura de São Luís ao pagamento de indenização. (Divulgação/TJMA)

SÃO LUÍS – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís promova a recuperação de uma área degradada de aproximadamente 99 mil metros quadrados localizada na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Além da recuperação ambiental do terreno, o município foi condenado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

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Projeto abandonado

A ação teve origem em uma investigação do MPMA sobre os impactos ambientais causados em uma área degradada onde estava prevista a construção de um Hospital Central de Emergência pela Prefeitura de São Luís.

Segundo os autos, as intervenções começaram em 2012 e incluíram serviços de terraplanagem e supressão da vegetação existente. No entanto, o empreendimento não foi concluído e acabou sendo abandonado.

De acordo com o Ministério Público, após a paralisação das obras não foram adotadas medidas adequadas para conter os impactos ambientais provocados pelas intervenções realizadas no local.

Recuperação ambiental

A sentença determina que o município elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Entre as medidas previstas estão a retirada de entulhos e estruturas abandonadas, a recuperação das condições ambientais do terreno e o reflorestamento da área afetada.

Vistorias realizadas ao longo dos anos apontaram processos erosivos e o carreamento de sedimentos para áreas próximas ao Rio Calhau, incluindo regiões de preservação permanente.

Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou que o projeto enfrentava limitações relacionadas às características ambientais do terreno e a questões de acessibilidade exigidas para unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Omissão do poder público

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve responsabilidade do município pelos danos causados à área degradada. Segundo a decisão, a administração iniciou uma obra de grande porte, promoveu alterações significativas no terreno e posteriormente deixou o local sem a adoção de medidas de proteção ambiental.

O juiz também destacou que os problemas ambientais eram conhecidos há mais de uma década e que não houve providências suficientes para impedir o agravamento da situação.

Na sentença, Douglas de Melo Martins afirmou que a prolongada ausência de ações corretivas demonstrou descaso com recursos naturais e áreas ambientalmente protegidas da capital maranhense.

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