SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou o Governo do Maranhão a dar continuidade à contratação de uma operação de crédito de R$ 1,3 bilhão junto ao Banco do Brasil. A decisão, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ricardo Duailibe, suspende a liminar que havia bloqueado o andamento do processo.
A medida atende a pedido apresentado pelo Estado e permite a retomada dos procedimentos administrativos necessários para a formalização do contrato.
A liminar suspensa havia sido concedida em uma ação popular que questiona a legalidade da operação de crédito e a gestão de recursos obtidos em contratos anteriores.
Tribunal cita risco a investimentos públicos
Ao analisar o pedido, o presidente do TJMA entendeu que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos à ordem e à economia públicas.
Segundo a decisão, a suspensão da operação poderia comprometer investimentos previstos pelo governo estadual, especialmente em obras de infraestrutura e na malha rodoviária.
O magistrado também destacou que, em uma análise preliminar, não ficou demonstrado que a contratação represente aumento irregular do endividamento do Estado ou descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decisão não analisa mérito da ação
Na decisão, Ricardo Duailibe ressaltou que o procedimento de suspensão de liminar não tem o objetivo de julgar o mérito da ação popular.
O exame realizado pela Presidência do Tribunal se limita a verificar se a decisão questionada tem potencial para provocar danos relevantes ao interesse público.
A decisão também menciona que a operação de crédito recebeu autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão e que a paralisação do processo poderia afetar o planejamento financeiro do Estado.
Processo continua em tramitação
Apesar da liberação da operação de crédito, a ação popular segue em tramitação na Justiça.
No processo principal, ainda serão analisadas as alegações relacionadas à legalidade da contratação e à aplicação de recursos obtidos em operações anteriores.
A suspensão da liminar permanecerá válida até nova decisão judicial ou até o julgamento definitivo da ação.
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