PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Justiça condena Prefeitura de São Luís a restaurar casarão no Centro

Imóvel que abrigou a FUMPH deverá ser recuperado em até dois anos; Município também foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Ipolítica

Atualizada em 03/06/2026 às 17h10
Justiça determina restauração de casarão histórico no Centro de São Luís e condena Município ao pagamento de R$ 500 mil. (Divulgação/MPMA)

SÃO LUÍS - A Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a restaurar integralmente um casarão histórico no Centro de São Luís, localizado na Rua do Sol, nº 660, imóvel que já abrigou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH). A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em Ação Civil Pública proposta em dezembro de 2024.

Além da recuperação do imóvel, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos em razão da deterioração do patrimônio cultural.

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Recuperação deverá preservar características originais

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a restauração do casarão histórico no Centro de São Luís deverá preservar integralmente as características arquitetônicas originais, tanto internas quanto externas.

O Município terá:

  • Seis meses para apresentar o projeto de restauração;
  • Aprovação obrigatória da proposta pela Secretaria de Estado da Cultura;
  • Prazo máximo de dois anos para concluir as obras.

Ministério Público apontou abandono do imóvel

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís após inspeções constatarem o abandono do imóvel.

Segundo o MPMA, o prédio apresentava janelas fechadas com tapumes e acúmulo de mobiliários inutilizados em uma área externa. O órgão também destacou riscos à segurança de pedestres e à preservação do patrimônio histórico.

Para o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, a omissão do poder público contribuiu diretamente para a degradação do imóvel.

Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos e nem abandonados à deterioração e destruição”, afirmou.

Liminar já havia determinado medidas emergenciais

Antes da sentença definitiva, a Justiça concedeu uma liminar em maio de 2025 determinando que a Prefeitura adotasse medidas emergenciais para garantir a segurança estrutural do prédio e evitar o agravamento da deterioração.

Na decisão final, o juiz destacou que houve relação direta entre a falta de manutenção e o estado atual do imóvel.

A falta de manutenção, a ausência de segurança, a exposição a intempéries e o abandono resultaram diretamente na degradação do bem cultural”, afirmou Douglas de Melo Martins.

A decisão reforça a obrigação do Município de preservar o patrimônio histórico e cultural da capital maranhense, especialmente os imóveis localizados no Centro Histórico de São Luís.

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