SÃO LUÍS – O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou, nesta terça-feira (26), que o pré-candidato Eduardo Braide remova, num prazo de 24 horas, uma publicação de seu perfil oficial no Instagram por configurar propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende a uma representação com pedido de liminar feita pelo MDB.
O processo [0600155-58.2026.6.10.0000] aponta irregularidades em um evento realizado na Praça Zeca Penha, no município de Paulino Neves. De acordo com o magistrado, o ato teve características de comício, com uso de palco, sistema de som e convocação aberta à população, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha, que só inicia em 16 de agosto.
Confira aqui a íntegra da decisão contra Eduardo Braide
O conceito de "palavras mágicas"
Um dos pontos centrais da decisão é o uso das chamadas "palavras mágicas". O tribunal entendeu que, embora não tenha ocorrido um pedido de voto literal (como "vote em mim"), as declarações feitas durante o evento possuíam a mesma carga semântica de um pedido de sufrágio.
Entre os trechos citados na decisão, o também representado Raimundo de Oliveira Filho afirmou que a população iria "depositar mais uma vez o seu voto (...) num governador que irá transformar o Maranhão", referindo-se a Braide como o "nosso próximo governador". O próprio Eduardo Braide reforçou a mensagem ao mencionar seus "compromissos, enquanto governador do estado", caso fosse a vontade do povo.
Sanções e determinações
Para a Justiça Eleitoral, a manutenção do vídeo nas redes sociais causa um desequilíbrio na disputa, ferindo a "paridade de armas" entre os pré-candidatos ao governo. Diante disso, o desembargador determinou remoção imediata do vídeo de seu perfil no instagram. O prazo estabelecido foi de 24 horas após a intimação.
O magistrado também determinou a proibição de republicação do conteúdo por Eduardo Braide e Raimundo Filho. Além disso, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento ou reiteração da conduta.
Os representados foram citados e têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. Após esse período, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
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