Justiça Eleitoral

TRE-MA barra propaganda antecipada de Braide

Decisão liminar atende pedido do MDB e aponta uso de "palavras mágicas" e estrutura de comício em praça pública; multa por descumprimento é de R$ 1 mil.

Ipolítica

Atualizada em 26/05/2026 às 14h52
Braide é obrigado a retirar conteúdo de rede social (Foto: Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS – O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou, nesta terça-feira (26), que o pré-candidato Eduardo Braide remova, num prazo de 24 horas, uma publicação de seu perfil oficial no Instagram por configurar propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende a uma representação com pedido de liminar feita pelo MDB.

O processo [0600155-58.2026.6.10.0000] aponta irregularidades em um evento realizado na Praça Zeca Penha, no município de Paulino Neves. De acordo com o magistrado, o ato teve características de comício, com uso de palco, sistema de som e convocação aberta à população, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do período oficial de campanha, que só inicia em 16 de agosto.

Confira aqui a íntegra da decisão contra Eduardo Braide

O conceito de "palavras mágicas"

Um dos pontos centrais da decisão é o uso das chamadas "palavras mágicas". O tribunal entendeu que, embora não tenha ocorrido um pedido de voto literal (como "vote em mim"), as declarações feitas durante o evento possuíam a mesma carga semântica de um pedido de sufrágio.

Entre os trechos citados na decisão, o também representado Raimundo de Oliveira Filho afirmou que a população iria "depositar mais uma vez o seu voto (...) num governador que irá transformar o Maranhão", referindo-se a Braide como o "nosso próximo governador". O próprio Eduardo Braide reforçou a mensagem ao mencionar seus "compromissos, enquanto governador do estado", caso fosse a vontade do povo.

Sanções e determinações

Para a Justiça Eleitoral, a manutenção do vídeo nas redes sociais causa um desequilíbrio na disputa, ferindo a "paridade de armas" entre os pré-candidatos ao governo. Diante disso, o desembargador determinou remoção imediata do vídeo de seu perfil no instagram. O prazo estabelecido foi de 24 horas após a intimação.

O magistrado também determinou a proibição de republicação do conteúdo por Eduardo Braide e Raimundo Filho. Além disso, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por cada descumprimento ou reiteração da conduta.

Os representados foram citados e têm o prazo de dois dias para apresentar defesa. Após esse período, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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