SÃO LUÍS - A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei de banheiros para mulheres trans aprovada na capital maranhense.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O órgão pede a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.792/2025, promulgada pela Câmara de São Luís.
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A norma proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital.
Segundo a Defensoria Pública, a lei de banheiros para mulheres trans apresenta inconstitucionalidade formal e material, por suposta violação de princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação.
Câmara de São Luís foi notificada
No despacho, a relatora afirmou que, antes de analisar o pedido de medida cautelar para suspender a lei, considerou necessário garantir o contraditório prévio.
Com isso, a magistrada determinou a notificação da Câmara Municipal de São Luís para apresentar manifestação sobre a norma e sobre o pedido de suspensão.
De acordo com certidão do TJ, a comunicação foi realizada via WhatsApp. A Procuradoria-Geral da Câmara confirmou o recebimento da notificação no dia 25 de maio, às 14h10.
O que diz a ação
A Defensoria Pública argumenta que a lei de banheiros para mulheres trans invade competência legislativa privativa da União, especialmente em matérias relacionadas ao direito civil e diretrizes da educação nacional.
O órgão também sustenta que a norma viola dispositivos da Constituição Federal, entre eles:
- o princípio da dignidade da pessoa humana;
- a igualdade perante a lei;
- a proibição de discriminação.
A ação pede que os efeitos da legislação sejam suspensos imediatamente pelo TJMA até o julgamento definitivo do caso.
Lei alcança órgãos públicos e estabelecimentos privados
Conforme o texto da legislação municipal, a restrição vale para:
- escolas;
- órgãos da administração pública;
- shoppings;
- supermercados;
- estabelecimentos similares.
A proposta foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após tramitação no Legislativo municipal.
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