Justiça

TJ dá cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei de banheiros para mulheres trans

Defensoria Pública questiona constitucionalidade da norma aprovada em São Luís e pede suspensão imediata da lei no TJMA.

Ipolítica

TJ deu cinco dias para Câmara de São Luís se manifestar sobre lei que restringe uso de banheiros por mulheres trans. (Divulgação/ TJMA)

SÃO LUÍS - A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre a ação que questiona a constitucionalidade da lei de banheiros para mulheres trans aprovada na capital maranhense.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. O órgão pede a suspensão imediata da Lei Municipal nº 7.792/2025, promulgada pela Câmara de São Luís.

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A norma proíbe mulheres trans de utilizarem banheiros, vestiários e espaços destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas da capital.

Segundo a Defensoria Pública, a lei de banheiros para mulheres trans apresenta inconstitucionalidade formal e material, por suposta violação de princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação.

Câmara de São Luís foi notificada

No despacho, a relatora afirmou que, antes de analisar o pedido de medida cautelar para suspender a lei, considerou necessário garantir o contraditório prévio.

Com isso, a magistrada determinou a notificação da Câmara Municipal de São Luís para apresentar manifestação sobre a norma e sobre o pedido de suspensão.

De acordo com certidão do TJ, a comunicação foi realizada via WhatsApp. A Procuradoria-Geral da Câmara confirmou o recebimento da notificação no dia 25 de maio, às 14h10.

O que diz a ação

A Defensoria Pública argumenta que a lei de banheiros para mulheres trans invade competência legislativa privativa da União, especialmente em matérias relacionadas ao direito civil e diretrizes da educação nacional.

O órgão também sustenta que a norma viola dispositivos da Constituição Federal, entre eles:

  • o princípio da dignidade da pessoa humana;
  • a igualdade perante a lei;
  • a proibição de discriminação.

A ação pede que os efeitos da legislação sejam suspensos imediatamente pelo TJMA até o julgamento definitivo do caso.

Lei alcança órgãos públicos e estabelecimentos privados

Conforme o texto da legislação municipal, a restrição vale para:

  • escolas;
  • órgãos da administração pública;
  • shoppings;
  • supermercados;
  • estabelecimentos similares.

A proposta foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após tramitação no Legislativo municipal.

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