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Nota técnica orienta gestores sobre gastos com eventos culturais no Maranhão

Nota técnica assinada por MPMA, TCE e Famem estabelece limites para contratação de shows e proíbe uso de recursos da saúde e educação.

Ipolítica

MPMA, TCE e Famem orientam prefeitos sobre gastos com festas juninas e definem limites para contratação de artistas no Maranhão. (Divulgação/MPMA)

SÃO LUÍS - A poucos dias do início das festividades juninas, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Contas e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) divulgaram uma nota técnica com orientações preventivas sobre despesas públicas com eventos culturais e religiosos.

O documento foi assinado nesta segunda-feira (26), na sede do TCE, em São Luís, e é direcionado a prefeitos, secretários municipais, controladores internos, procuradores e demais gestores públicos.

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A nota técnica sobre gastos com festas juninas no Maranhão orienta os municípios sobre planejamento orçamentário, transparência e responsabilidade fiscal na contratação de shows e eventos culturais.

Nota técnica reforça controle de gastos públicos

Segundo o documento, os gestores devem observar critérios rigorosos de moralidade, eficiência, economicidade e interesse público na realização de festas e contratações artísticas.

O texto destaca ainda que recursos vinculados constitucionalmente não podem ser utilizados para custear eventos culturais, especialmente verbas destinadas às áreas de:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Assistência social;
  • Transporte escolar;
  • Limpeza urbana;
  • Pagamento de pessoal.

Além disso, a nota recomenda cautela aos municípios que enfrentam dificuldades financeiras, atraso salarial ou inadimplência previdenciária.

Limites para contratação de artistas

A nota técnica também estabelece parâmetros de valores para contratação de artistas durante os festejos juninos e demais eventos culturais.

Os limites definidos foram divididos por faixa populacional:

  • Municípios com até 50 mil habitantes: até R$ 250 mil;
  • Municípios com até 80 mil habitantes: até R$ 500 mil;
  • Municípios com mais de 80 mil habitantes: até R$ 700 mil.

Em caso de descumprimento das orientações, podem ser propostas representações e aplicação de sanções previstas em lei.

MPMA defende equilíbrio fiscal dos municípios

O procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, afirmou que o objetivo da medida é garantir equilíbrio entre os investimentos em festividades e a manutenção dos serviços essenciais.

O município que tem hospital sem médicos, sem remédios, como vai promover festa? Não é razoável”, declarou.

Também assinaram a nota conjunta o presidente do TCE, Daniel Brandão; o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Douglas Paulo da Silva; e o presidente da Famem, Roberto Costa.

As instituições levaram em consideração a proximidade do período junino e o aumento das despesas públicas com shows e eventos culturais em diversas cidades maranhenses.

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