São João 2026

Justiça define regras para participação de crianças em arraiais de São Luís

Portaria da Vara da Infância exige alvará judicial para menores de até 12 anos em apresentações juninas e reforça fiscalização durante o São João.

Imirante.com

O prazo para solicitação segue até o dia 29 de maio. (Foto: Divulgação / Agência Assembleia)

SÃO LUÍS – A participação de crianças com até 12 anos incompletos em danças, grupos folclóricos, apresentações de bumba meu boi e demais manifestações culturais durante o São João de 2026, em São Luís, só será permitida mediante apresentação de alvará judicial. A exigência vale mesmo quando os menores estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

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A medida foi estabelecida por meio da Portaria TJ – 17152026, assinada pelo juiz auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Augusto Sá Costa Leite. O documento regulamenta a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em eventos culturais realizados em espaços públicos e privados durante o período junino.

Prazo para solicitar alvará termina em 29 de maio

Os pedidos de alvará judicial devem ser feitos presencialmente na Divisão de Proteção Integral (DPI) da 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

O prazo para solicitação segue até o dia 29 de maio. Segundo a portaria, o protocolo do pedido não substitui o alvará judicial durante fiscalizações realizadas pelos órgãos competentes.

Regras variam conforme a idade

A portaria também estabelece limites de horário para participação de menores nos eventos juninos.

Crianças menores de sete anos poderão permanecer nas apresentações somente até a meia-noite, acompanhadas ou não pelos responsáveis. Já crianças entre sete e 12 anos incompletos poderão participar até as 2h da madrugada.

No caso de adolescentes maiores de 12 anos, a participação será permitida sem restrição de horário, desde que haja autorização expressa assinada pelo pai, mãe ou responsável legal.

Documentos exigidos para o alvará

Para solicitar o alvará judicial, os organizadores de eventos e grupos folclóricos deverão apresentar:

  • requerimento em duas vias assinado pelo representante legal;
  • cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável;
  • em caso de pessoa jurídica, CNPJ e ata de eleição atualizada;
  • autorização assinada pelos pais ou responsáveis;
  • documentos pessoais da criança ou adolescente;
  • relação nominal com idade e data de nascimento dos participantes.

Todos os documentos devem ser entregues presencialmente e também digitalizados na DPI.

Fiscalização será intensificada durante o São João

A portaria autoriza a Divisão de Proteção Integral a realizar fiscalizações periódicas em arraiais, ensaios, apresentações e concentrações de grupos juninos. Os comissários de Justiça terão livre acesso aos locais para verificar o cumprimento das regras.

Os responsáveis pelos eventos deverão manter disponíveis o alvará judicial e a lista de adolescentes autorizados, com as respectivas permissões assinadas pelos responsáveis legais.

Além disso, os organizadores também serão responsáveis por controlar o acesso e a permanência de menores nos espaços de diversão, incluindo a fiscalização da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

Descumprimento pode gerar multa e retirada de menores

O descumprimento das determinações poderá resultar na retirada imediata da criança ou adolescente do local da apresentação, além da lavratura de auto de infração administrativa com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A portaria também prevê a adoção de medidas nas esferas cível e penal em casos de irregularidades.

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