CÂNDIDO MENDES - A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem condenado por injúria racial contra uma adolescente em Cândido Mendes, a 197 km de São Luís. A decisão foi assinada pela juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca do município.
O crime ocorreu na noite de 27 de outubro de 2023, em uma escola de reforço ao ensino. Segundo a denúncia, o réu se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória, ao chamá-la de “cabelo de bombril”.
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Na sentença, a magistrada determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto.
Adolescente sofreu abalo emocional
De acordo com o processo, a adolescente sofreu forte abalo psicológico após o caso de injúria racial. Ela teria passado por estado inicial de choque, crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima relatou o impacto emocional provocado pelo episódio e a repercussão do caso na cidade.
Professores que presenciaram o crime foram ouvidos como testemunhas. Eles também relataram o estado emocional da adolescente após a ofensa. A mãe da vítima confirmou o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.
Réu alegou que fala foi em tom de brincadeira
No interrogatório judicial, o réu confirmou que chamou a adolescente pelo apelido citado no processo. No entanto, alegou que tinha perfil de “brincalhão” e afirmou que não teve intenção de ofender.
A defesa pediu a absolvição, sustentando que a culpa do acusado não teria sido comprovada. Também alegou que a fala teria sido feita em tom de brincadeira, sem intenção de discriminar ou humilhar a adolescente por causa de sua cor ou raça.
O Ministério Público se manifestou pela condenação com base na Lei do Racismo, Lei nº 7.716/1989. O órgão também pediu indenização pelos danos sofridos pela vítima e a prisão preventiva do acusado, considerando a gravidade da conduta e o risco à integridade da adolescente.
Justiça reconheceu preconceito racial
Na sentença, a juíza afirmou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Para a magistrada, a expressão usada contra a adolescente configura crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023.
A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, esse tipo de crime passou a ser:
- imprescritível, ou seja, sem prazo para punição;
- inafiançável, sem possibilidade de pagamento de fiança;
- tratado com maior rigor pela legislação brasileira.
Ainda conforme a decisão, ao relacionar a capacidade intelectual da estudante à aparência racializada, o réu reforçou um estigma de inferioridade intelectual contra a população negra.
“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou a juíza na sentença.
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