SÃO LUÍS - O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou, nesta terça-feira (14), que a Prefeitura de São Luís assuma, de forma direta ou por meio de terceiros, a operação das linhas de ônibus do Lote 2 do transporte público, anteriormente operadas pelo Consórcio Via SL, formado pelas empresas de ônibus Expresso Rei de França (antiga 1001) e Expresso Grapiúna. A decisão judicial também declarou a caducidade imediata do contrato de concessão da empresa, citando abandono do serviço e incapacidade de cumprir suas obrigações financeiras.
A medida foi tomada após uma audiência de conciliação que revelou a paralisação total das atividades dos trabalhadores da Via SL no início da manhã desta terça-feira. Segundo o gerente da concessionária, Diego Rocha, a empresa não possui condições financeiras para retomar as atividades operacionais, o que caracteriza o descumprimento total do contrato de concessão do transporte coletivo em São Luís.
Crise e intervenção no transporte coletivo em São Luís
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) fundamentou o pedido de intervenção após vários descumprimentos contratuais e incapacidade da Via SL em manter o serviço essencial. O juiz estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de São Luís garanta o atendimento integral das linhas afetadas, visando evitar o caos na mobilidade urbana e proteger direitos fundamentais da população.
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Para viabilizar a operação, a Justiça autorizou a requisição administrativa de até 30 ônibus que pertencem à empresa VAMOS Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., mas que estavam em posse da Via SL. O Município deverá reter R$ 10 mil por veículo, mensalmente, da receita de passes escolares e vales-transporte, para indenizar a proprietária dos ônibus requisitados.
Caducidade e risco de nova greve de ônibus
A declaração de caducidade do contrato do Consórcio Via SL baseia-se na inexecução total das obrigações e na "quebra definitiva da relação contratual por culpa exclusiva da concessionária". A operação emergencial coordenada pela SMTT deve perdurar até que uma nova licitação seja realizada para o Lote 2. A Justiça recomendou ainda que a nova operação priorize a contratação dos profissionais que já atuavam na Via SL.
Além da crise na Via SL, a audiência trouxe alertas sobre o transporte coletivo em São Luís no Consórcio Upaon-Açu. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) informou que as empresas Rio Negro/Tapajós, Speed Car/Marina e Patrol não efetuaram o pagamento do reajuste salarial determinado pelo TRT-16, o que gera risco iminente de greve nessas empresas específicas.
A decisão judicial que altera a gestão do transporte coletivo em São Luís tem caráter de urgência e o descumprimento das medidas pode acarretar novas sanções aos envolvidos.
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