Patrimônio histórico

Donos são condenados a recuperar prédio tombado por decisão judicial

Decisão atende pedido do MPF e prevê multa diária em caso de descumprimento, além de possível indenização por danos ao patrimônio cultural.

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Decisão atende pedido do MPF e prevê multa diária em caso de descumprimento, além de possível indenização por danos ao patrimônio cultural. (Foto: Divulgação/Google Maps)

SÃO LUÍS – A Justiça Federal condenou os proprietários de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, nº 58, no Centro Histórico de São Luís, a realizarem a restauração completa do prédio. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também prevê o pagamento de indenização em caso de danos irreversíveis, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

O imóvel integra o Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da capital maranhense, protegido pela União e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Segundo o processo, o local sofreu alterações irregulares para funcionar como estacionamento, uso considerado incompatível com a preservação do patrimônio histórico.

Intervenções irregulares comprometeram estrutura

De acordo com laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), foram realizadas diversas modificações sem autorização, incluindo a demolição de paredes internas, retirada de pisos originais e alterações na fachada para permitir a entrada de veículos. As intervenções comprometeram elementos da arquitetura original e contribuíram diretamente para a degradação do imóvel.

Responsabilidade dos proprietários

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que os atuais responsáveis pelo imóvel, herdeiros do antigo proprietário, têm obrigação legal de preservar o bem, independentemente de terem causado ou não os danos. O argumento de falta de recursos foi rejeitado, após ficar comprovado que a proprietária possui condições financeiras para custear a restauração.

Prazos e medidas impostas pela Justiça

A sentença determina que os réus apresentem, no prazo de até 90 dias, um projeto de restauração aprovado pelo Iphan, além de executar todas as obras necessárias para recuperar o imóvel. A decisão também proíbe o uso do espaço como estacionamento ou para qualquer outra atividade que comprometa sua integridade, assim como veta novas intervenções sem autorização prévia.

Além disso, foi estabelecida a possibilidade de pagamento de indenização por danos irreversíveis ao patrimônio cultural, caso sejam confirmados ao longo do processo. O valor será definido em fase posterior.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 500.

O MPF reforçou que a preservação de bens tombados é uma obrigação legal dos proprietários e destacou a importância da proteção do conjunto histórico e arquitetônico de São Luís, reconhecido internacionalmente por seu valor cultural e histórico.

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