Justiça bloqueia até R$ 50 milhões de grupo ligado ao Consórcio Via SL por suspeita de fraude
A decisão foi tomada após indícios de fraude no Consórcio Via SL. Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, a empresa Expresso Rei de França pode ser controlada por um “sócio oculto”.
SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas ligadas à Expresso Rei de França, empresa líder do Consórcio Via SL. A decisão foi tomada nessa terça-feira (7), durante audiência na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após indícios de fraude societária envolvendo o Consórcio Via SL.
Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, há sinais de que a empresa Expresso Rei de França, líder do consórcio, seria controlada por um “sócio oculto”. A suspeita levanta a possibilidade de ocultação de patrimônio, o que pode dificultar o ressarcimento de prejuízos à população.
Diante disso, a Justiça autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Na prática, a medida permite atingir bens pessoais dos envolvidos. Também foi determinado o bloqueio de ativos financeiros, imóveis e veículos de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo.
Entre os atingidos pela decisão está o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, apontado como sócio de fato, além de outros integrantes e empresas, inclusive fora do Maranhão.
A decisão faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que aponta falhas no serviço de transporte coletivo e prejuízos aos consumidores.
"O pedido fundamenta-se em fato novo e grave revelado durante a própria audiência de conciliação. O gerente da empresa Via SL informou expressamente a este Juízo que o proprietário e gestor de fato do grupo é o Sr. Pedro Paulo Pinheiro Ferreira, revelando a existência de provável fraude societária, blindagem patrimonial e confusão na gestão, mediante a utilização de interpostas pessoas ("laranjas")", detalha o documento.
Risco de prejuízo coletivo
A suspeita de fraude ganhou força após declaração de um representante do próprio consórcio durante a audiência, confirmando a existência de um gestor sem vínculo formal.
Para o magistrado, há risco de esvaziamento patrimonial, o que poderia comprometer futuras indenizações por danos morais coletivos e prejuízos aos usuários do transporte público.
Salários devem ser pagos diretamente
A decisão também determina que valores destinados ao consórcio não sejam repassados diretamente às empresas. Os recursos deverão ser usados para pagar trabalhadores, como motoristas e mecânicos, que estão com salários atrasados.
O consórcio tem 24 horas para apresentar a lista de funcionários, valores devidos e dados bancários para viabilizar os pagamentos.
Subsídios do transporte público sob controle
Outra medida prevê que os subsídios públicos sejam depositados em juízo, garantindo maior controle e transparência. Já os recursos destinados a dívidas deverão ser priorizados para manter o funcionamento do sistema, como compra de diesel e peças.
Investigação e fiscalização nas empresas do transporte público
O caso também será encaminhado à Polícia e ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes. Ao mesmo tempo, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) deverá intensificar a fiscalização nas garagens das empresas.
Os investigados têm prazo de 15 dias para apresentar defesa. A decisão cabe recurso.
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