SÃO LUÍS – O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do ICMS Maranhão foi prorrogado até o dia 30 de abril de 2026. A medida foi oficializada pela Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) por meio da Resolução Administrativa 04/2026.
A prorrogação depende ainda da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 31/2026, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Novo prazo adesão
Com a mudança, os contribuintes passam a ter mais tempo para aderir ao programa de regularização de débitos de ICMS e ICM.
O sistema da Sefaz já está sendo ajustado para contemplar o novo prazo do REFIS ICMS Maranhão, que prevê redução de multas e juros para débitos constituídos até dezembro de 2024.
Quem pode aderir
Podem participar do programa contribuintes com débitos relacionados a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Estão incluídos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, em discussão administrativa ou judicial, declarados espontaneamente pelo contribuinte.
Também entram no programa multas por omissão ou atraso na entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Descontos previstos
O Refis do ICMS do Maranhão oferece condições facilitadas de pagamento, com redução de multas e juros conforme a forma escolhida:
- pagamento à vista: redução de até 95%;
- parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%;
- de 13 a 36 parcelas: desconto de 75%;
- de 37 a 60 parcelas: desconto de 60%;
- de 61 a 120 parcelas: desconto de 50%.
Para multas por omissão ou atraso de declarações, o desconto pode chegar a 90% no pagamento à vista.
Parcelamentos ativos
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento podem aderir ao novo REFIS ICMS Maranhão, desde que solicitem o cancelamento do acordo anterior.
No entanto, só podem ser cancelados parcelamentos que não tenham sido formalizados com benefícios de programas anteriores.
Como regularizar
A adesão pode ser feita até 30 de abril por meio do sistema SefazNet, disponível no site da Sefaz.
O pedido também pode exigir requerimento específico, com assinatura digital, firma reconhecida em cartório ou documento com assinatura idêntica à do contribuinte.
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