SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a retomada imediata do transporte público de São Luís em áreas afetadas por paralisação de linhas e autorizou o bloqueio de cerca de R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura para garantir o funcionamento do sistema.
A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada na última terça-feira (31), no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que trata da crise estrutural do transporte coletivo da capital.
Crise estrutural no transporte público
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins aponta que o problema não se limita à paralisação de linhas, mas envolve uma crise mais ampla no sistema, marcada por desequilíbrio econômico-financeiro das empresas, falhas na prestação do serviço e omissões na regulação por parte do poder público.
O magistrado destaca que o transporte público é um serviço essencial e não pode ser interrompido, sendo obrigação do poder público garantir sua continuidade.
Paralisação atingiu 16 bairros
Durante a audiência, foi confirmado que o Consórcio Via SL suspendeu serviços que atendiam 16 bairros de São Luís.
A empresa informou que tem condições de retomar apenas parte das linhas, conseguindo atender cerca de metade das regiões afetadas, o que levou a Justiça a adotar medidas emergenciais para evitar que a população ficasse sem transporte.
Antes da decisão, houve tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso.
Bloqueio de recursos e causa do problema
A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 3,2 milhões das contas do município, valor correspondente a repasses e subsídios que haviam sido retidos pela Prefeitura.
Segundo o juiz, essa retenção contribuiu para o agravamento da crise, ao estrangular financeiramente a empresa e impedir o pagamento de insumos essenciais, como combustível e salários, dificultando a retomada do serviço.
O magistrado também destacou que a norma usada para justificar a retenção está com eficácia suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Liberação condicionada dos valores
Os recursos bloqueados serão transferidos ao sindicato das empresas de transporte, mas a liberação está condicionada à comprovação efetiva da retomada do serviço.
A decisão estabelece que o pagamento só poderá ocorrer após comprovação irrefutável de que os ônibus voltaram a circular, com prioridade para uso em salários de rodoviários e aquisição de combustível.
Reorganização emergencial das linhas
Como o Consórcio Via SL não consegue atender toda a demanda, a Justiça determinou que as demais empresas do sistema assumam, de forma emergencial, as linhas paralisadas.
A medida deve ser coordenada pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e pelo sindicato das empresas, com prazo inicial até o dia 27 de abril.
A Via SL deverá informar quais linhas consegue operar e quais precisarão ser redistribuídas entre as demais concessionárias.
Possibilidade de uso dos ônibus da empresa
Caso a Via SL não consiga retomar integralmente os serviços, a decisão permite que as demais empresas assumam a operação completa do lote, inclusive com utilização dos veículos da própria concessionária.
A Justiça também autorizou a possibilidade de requisição administrativa dos ônibus, caso necessário para garantir o atendimento à população.
Plano emergencial obrigatório
A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 15 dias úteis, um plano emergencial para reorganizar o sistema de transporte público de São Luís.
O documento deverá incluir diagnóstico da situação atual, número de veículos em operação, definição de frota mínima por linha, estratégias para horários de pico e plano de manobras operacionais.
As empresas também deverão colaborar com informações e execução das medidas.
Suspensão de sanções e nova audiência
A decisão determina ainda que a SMTT suspenda eventuais sanções contra as empresas até que o sistema seja normalizado ou haja nova deliberação judicial.
Uma nova audiência foi marcada para o dia 27 de abril, quando será avaliado o cumprimento das medidas e a situação do transporte público na capital.
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