Tribunal de Contas

Chefe da fiscalização do TCE-MA esclarece mudanças na prestação de contas por gestores públicos

TCE mudou envio de documentos na prestação de contas de 2025, mas prazo constitucional não foi prorrogado; novo modelo aumenta controle e transparência

Ipolítica, com informações da TV Mirante

Atualizada em 24/03/2026 às 12h36
Fábio Alex de Melo, chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) (Reprodução/TV Mirante)

SÃO LUÍS – O chefe da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Fábio Alex de Melo, esclareceu, em entrevista à TV Mirante nesta terça-feira (24), mudanças na prestação de contas por gestores públicos ao TCE referentes ao exercício financeiro de 2025 e afirmou que não houve prorrogação do prazo constitucional para o envio das informações.

Segundo ele, a alteração atinge apenas parte da documentação da prestação de contas e foi adotada para melhorar o controle e a transparência dos gastos públicos.

Prazo constitucional

Fábio Alex explicou que o prazo de entrega das contas é definido pela Constituição e não pode ser alterado por decisão administrativa.

“O nosso prazo de recebimento de prestação de contas é constitucional. O tribunal não pode alterar por qualquer norma. Excepcionalmente só houve alteração na época da Covid.”

Ele disse que a mudança foi discutida após pedido da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) e do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que queriam que a nova instrução normativa não fosse aplicada neste ano.

Segundo ele, o tribunal decidiu manter o novo modelo.

O objetivo, de acordo com o TCE, é melhorar o sistema de prestação de contas e facilitar o acesso da sociedade às informações.

Documentos prorrogados

O tribunal informou que não houve prorrogação do prazo principal, apenas da juntada de documentos comprobatórios da despesa.

Esses documentos incluem empenhos, contratos, notas fiscais, recibos e liquidações.

“O que foi prorrogado foi o prazo de juntada de algumas peças processuais da prestação de contas, no que tange ao comprobatório da despesa.”

O prazo adicional concedido foi de 60 dias.

A medida foi necessária porque o modelo antigo reunia toda a documentação em uma única pasta eletrônica.

Novo formato

Segundo o chefe da fiscalização, o novo sistema permite ligar cada documento ao gasto correspondente, o que facilita o rastreamento do recurso público.

Agora, o empenho e os comprovantes ficam vinculados no sistema, permitindo acompanhar todo o caminho da despesa.

O tribunal afirma que o modelo melhora o trabalho de fiscalização e também a transparência para a sociedade.

Dificuldades dos gestores

Fábio Alex afirmou que as dificuldades na prestação de contas têm várias causas.

Há gestores que deixam a organização para o final do exercício financeiro, municípios que não possuem profissionais capacitados e exigências legais complexas.

“A prestação de contas é um dever constitucional. Não basta dizer onde gastou, é preciso comprovar a correta execução do recurso público.”

Segundo ele, o processo exige técnica e documentação completa.

Controle e tecnologia

O tribunal informou que está investindo em tecnologia para verificar a autenticidade dos documentos enviados.

Uma ferramenta desenvolvida no Porto Digital, em Recife, permitirá validar informações como notas fiscais e comprovantes.

O objetivo é aumentar a segurança e evitar fraudes na prestação de contas.

Julgamento das contas

O TCE recebe milhares de processos todos os anos, o que dificulta o julgamento imediato.

De acordo com o chefe da fiscalização, são cerca de 6.500 contas por ano, incluindo contas de prefeitos, secretarias e outros órgãos.

Esse volume supera a capacidade operacional do tribunal.

Para reduzir o atraso, o TCE passou a estabelecer matrizes de risco e selecionar processos considerados mais relevantes.

A prioridade é julgar contas que podem causar maior impacto na administração pública.

Fiscalização de emendas

O tribunal também informou que está reforçando o controle sobre as chamadas emendas PIX.

Segundo Fábio Alex, será exigida uma certidão antes da execução do recurso.

O documento deverá comprovar rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações.

Sem essa certidão, o gestor não poderá executar o valor da emenda.

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