COLUNA
Cristiano Sardinha
Cristiano Sardinha é escritor, professor e tabelião. Mestre em Cultura e Sociedade pela UFMA e Doutor em Direito Constitucional pela UNIFOR, é autor de romances e livros jurídicos.
Cristiano Sardinha

Uma breve história dos cartórios

As atividades notariais e de registros públicos estão intimamente ligadas ao surgimento das primeiras sociedades organizadas

Cristiano Sardinha

Cristiano Sardinha (Reprodução)

Do nascimento até mesmo após a morte, os cartórios extrajudiciais se fazem presentes na vida das pessoas. Seja na aquisição de imóveis, na constituição de empresas, na celebração do casamento ou no reconhecimento de um filho, os registros públicos são indispensáveis para assegurar a legalidade, a autenticidade e a segurança jurídica desses atos.

As atividades notariais e de registros públicos estão intimamente ligadas ao surgimento das primeiras sociedades organizadas, pois possibilitaram o acúmulo e a transmissão de conhecimentos entre gerações de maneira mais segura e eficiente.

Na Mesopotâmia, antes mesmo do Código de Hamurabi, já se formalizavam contratos imobiliários em tabuletas de argila, elaboradas e seladas por escribas. Na Grécia Antiga, notários e registradores testemunhavam e memorizavam os negócios jurídicos celebrados entre particulares. No Egito dos faraós, também era prática corrente registrar fatos e acontecimentos relevantes.

Diversos documentos confeccionados por escribas atestam a epopeia do povo hebreu. A leitura dos textos bíblicos permite compreender que esses profissionais gozavam de elevado prestígio social, sendo reconhecidos como doutores e intérpretes da lei.

Com a regulamentação formal da atividade notarial pelo Direito Romano, especialmente durante o Império Romano, passaram a existir disposições legais acerca da validade e eficácia dos contratos celebrados, bem como regras relativas ao tempo e ao local em que os tabeliães e seus auxiliares deveriam permanecer à disposição da população.

O Registro Civil de Pessoas Naturais também já se fazia presente nesse período, tendo como finalidade principal a comprovação do matrimônio (em razão da forte influência cristã então vivenciada). O recenseamento geral da população, permitia ao império romano dimensionar a extensão de seu domínio e organizar seus comandos.

A origem da atividade notarial em Portugal remonta à influência espanhola, tendo sido regulamentada pela primeira vez no século XIV, por meio dos Regimentos dos Tabeliães. Posteriormente, as Ordenações Filipinas disciplinaram as funções notariais até o século XX. Por força de nossas raízes históricas, o notariado brasileiro deriva diretamente do modelo português.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 236, que os serviços notariais e de registro são exercidos por particulares mediante delegação do Estado. Para o exercício dessas atividades de natureza pública, exige-se aprovação em concurso público de provas e títulos. Assim, os delegatários são profissionais do Direito, dotados de fé pública e capacitação técnica para a prática dos atos extrajudiciais.

As atividades de notas e de registros públicos atravessaram as brumas do tempo e permaneceram incólumes diante de inúmeros acontecimentos históricos. Mesmo após a Queda do Império Romano, as trevas da Alta Idade Média, o Renascimento, a Revolução Industrial e até a Revolução Francesa que demoliu antigas instituições, o notariado foi preservado e revigorado.

No Brasil contemporâneo, os serviços notariais e registrais vêm incorporando as mais modernas tecnologias para atender às novas demandas sociais. A essência dessas atividades, contudo, permanece inalterada: contribuir para a circulação de riquezas, o progresso econômico, a prevenção de conflitos e a promoção da paz, da justiça e da harmonia social.


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