SÃO LUÍS – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa do Podemos nas eleições proporcionais de 2024 em São Luís por fraude à cota de gênero. O parecer foi emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão no processo nº 0600188-16.2024.6.10.0001.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, sustenta que houve utilização de candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas e desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
MPE aponta candidatura como fictícia
Segundo o parecer, a candidatura de Brenda Carvalho Pereira teria sido lançada apenas para preencher formalmente a exigência legal da cota feminina.
A candidata recebeu R$ 300 mil do FEFC e obteve apenas 18 votos. Para o MPE, a discrepância entre o volume de recursos públicos e o resultado nas urnas é um dos principais indícios de fraude à cota de gênero.
O parecer destaca a votação considerada inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha, a movimentação financeira concentrada em poucos dias e a confissão da própria candidata sobre inexistência de campanha.
O documento afirma que a candidatura teria funcionado como “duto” para desvio de verba pública.
Desvio de recursos do FEFC
Conforme o parecer, os R$ 300 mil foram repassados em curto intervalo de tempo para empresas e profissionais ligados à estrutura partidária, entre eles:
• KM Produções e Eventos Ltda
• Sapere Ltda
• CGC Contabilidade
• Thibério Henrique Lima Cordeiro
As investigações da Polícia Federal e provas oriundas de inquérito e mandado de busca e apreensão, inicialmente desentranhadas por decisão liminar, foram reintegradas ao processo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
O MPE sustenta que não houve preclusão nem cerceamento de defesa, pois as partes tiveram oportunidade de se manifestar após a reinclusão das provas.
Pedido de cassação
Com fundamento na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, o MPE requer a cassação do DRAP do Podemos nas eleições de 2024, a cassação dos diplomas e mandatos dos vereadores eleitos pela legenda, a nulidade dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, a retotalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e a inelegibilidade por oito anos de Brenda Carvalho Pereira e Fábio Henrique Dias de Macedo Filho.
O parecer, por outro lado, pede a improcedência do pedido de inelegibilidade contra Lorena Veruska Sousa Melo Macedo, por ausência de provas de participação direta.
Julgamento pode mudar a Câmara
Caso o TRE-MA acolha integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral, a decisão poderá provocar alteração significativa na composição da Câmara Municipal de São Luís.
A eventual cassação do DRAP implicaria a anulação de todos os votos atribuídos ao partido na eleição proporcional, atingindo eleitos e suplentes, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O julgamento ainda será realizado pelo TRE.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.