Consorcio Amazônia Legal

Brandão é eleito presidente do Consórcio da Amazônia Legal por unanimidade

Governador do Maranhão assume liderança dos nove estados da Amazônia Legal com foco em cooperação federativa e desenvolvimento sustentável.

Ipolítica

O governador do Maranhão, Carlos Brandão, foi eleito de forma unanime (Reprodução)

SÃO LUÍS – O  governador do Maranhão, Carlos Brandão, foi eleito por unanimidade para a presidência do Consórcio da Amazônia Legal. À frente do Consórcio, ele assume a missão de fortalecer a cooperação entre os nove estados da Amazônia Legal, ampliar o diálogo federativo e conduzir, com responsabilidade institucional e visão estratégica, agendas estruturantes voltadas ao desenvolvimento sustentável da região.

A nova presidência reforça o compromisso com uma atuação técnica, integrada e orientada a resultados, alinhada aos desafios ambientais, sociais e econômicos da Amazônia, tanto no cenário nacional quanto internacional.

Sobre o Consórcio da Amazônia Legal

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal é uma entidade pública formada pelos nove estados que integram a região: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Criado para fortalecer a cooperação entre os governos estaduais, o Consórcio tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia, garantindo o equilíbrio entre crescimento econômico, justiça social e preservação ambiental.

Como autarquia de direito público, o Consórcio integra a administração indireta dos estados membros, possui foro no Distrito Federal, com sede administrativa em Brasília, e mantém núcleos administrativos nos estados consorciados, o que facilita a execução de políticas públicas e a coordenação de ações regionais.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.