MARANHÃO - A Justiça determinou que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento agências bancárias em cidades do Maranhão e não reduza ou suspenda os serviços oferecidos à população. A decisão abrange unidades localizadas em São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda).
Além dessas, o Banco do Brasil deverá manter abertas as agências dos municípios de Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama, bem como as unidades Alemanha e Anil, em São Luís. Essas agências não poderão ser transformadas em postos de atendimento.
Caso alguma dessas unidades já tenha sido fechada ou convertida em posto, o banco deverá reabrir as agências, garantindo estrutura física adequada e número suficiente de funcionários para atender a população local.
Justiça multa Banco do Brasil em R$ 54 milhões
A decisão judicial também condena o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 54 milhões por danos morais coletivos. O valor deverá ser depositado no Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
As determinações foram proferidas pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao julgar ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (IBEDEC/MA).
Na ação, o IBEDEC questiona o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em janeiro de 2021. Para a entidade, a medida é abusiva por promover alterações unilaterais na prestação de serviços bancários considerados essenciais.
Agências do BB não podem fechar no Maranhão
O instituto também destacou que, à época, a pandemia de Covid-19 poderia agravar aglomerações em outras unidades e expor a população a riscos sanitários, além de ampliar a exclusão social.
Segundo o IBEDEC, dados do IBGE de 2017 apontam que o Maranhão é o estado com menor acesso à internet no país. Dessa forma, a imposição do atendimento exclusivamente digital afetaria principalmente idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com pouca familiaridade com tecnologias, tornando esses consumidores mais vulneráveis à exclusão financeira.
Procurado, o Banco do Brasil não se manifestou até a última atualização da reportagem.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure a livre iniciativa, a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social das empresas, garantindo uma existência digna e justiça social.
O juiz também considerou que o fechamento de agências em cidades-polo e a transformação de unidades em postos com serviços limitados configuram falha na prestação do serviço, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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