SÃO LUÍS — O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma empresa de transporte marítimo a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a um passageiro que enfrentou um atraso de cerca de 12 horas na travessia entre a Ponta da Espera e o Terminal do Cujupe, no dia 3 de outubro.
De acordo com o autor, a embarcação colidiu com uma ilha durante o trajeto, deixando os passageiros à deriva. Ele relatou, ainda, que o embarque ocorreu às 3h e que a viagem, prevista para durar apenas duas horas, terminou somente às 16h.
Ele afirmou que, durante o período em que a embarcação permaneceu parada, os usuários receberam apenas água e biscoitos após horas de espera. Diante do ocorrido, buscou a Justiça para ser indenizado.
Ferry fica à deriva e empresa é condenada
Em defesa, a empresa alegou que o incidente foi provocado por um evento natural inevitável, causado pelo deslocamento de um banco de areia em razão de ventos fortes e da variação da maré. Afirmou tratar-se de caso fortuito e acrescentou que forneceu itens da lanchonete e enviou mais alimentos por meio de um rebocador. Por isso, pediu a improcedência da ação.
Audiências de conciliação foram realizadas, mas não houve acordo. Para a juíza Maria José França Ribeiro, o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo.
Descumprimento contratual
Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. Segundo ela, a empresa não demonstrou que o acidente se tratava de evento externo à atividade desempenhada, caracterizando o chamado “fortuito interno”.
A juíza ressaltou que o contrato de transporte impõe ao fornecedor uma obrigação de resultado, devendo garantir serviço seguro, adequado e eficiente. Assim, a empresa deve responder pelos danos causados aos passageiros diante do atraso significativo e das condições enfrentadas durante a travessia.
Com isso, a Justiça decidiu pela procedência do pedido e determinou o pagamento de R$ 3 mil ao passageiro.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.