Decisão

Justiça anula multas aplicadas pelo Município de São Luís por licenciamento vencido

A Justiça determinou ainda que a Prefeitura sinalize todas as vias com fiscalização por videomonitoramento e informe como a infração foi registrada.

Imirante.com

Atualizada em 04/11/2025 às 16h40
Veículos com licenciamento vencido estavam sendo multados como se não estivessem registrados, o que configura infração gravíssima. (Foto: Reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS — O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, anulou todas as multas por veículo não licenciado aplicadas pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão foi publicada após o julgamento de uma Ação Popular movida por quatro cidadãos.

Segundo a sentença, o município deve corrigir o sistema de autuação e passar a enquadrar esse tipo de infração no artigo 232 do CTB, ou em outro dispositivo mais adequado. A Justiça também proibiu o uso do artigo 230, V, para casos em que o veículo esteja registrado, mas com licenciamento vencido.

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Ação questionou legalidade das autuações

A Ação Popular foi movida contra o Município de São Luís e o então secretário municipal de Trânsito e Transportes, Diego Rafael Rodrigues Pereira. Os autores alegaram que:

Veículos com licenciamento vencido estavam sendo multados como se não estivessem registrados, o que configura infração gravíssima.

O correto seria aplicar o artigo 232 do CTB, que trata de infração leve.

O uso de videomonitoramento sem sinalização adequada e sem registro nos autos de infração fere normas do Contran.

Resolução do Contran é considerada ilegal

A Prefeitura justificou as autuações com base no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, aprovado pela Resolução nº 985/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que criou o código 659-92 para multar veículos registrados, mas com licenciamento vencido.

No entanto, o juiz entendeu que a resolução inovou ilegalmente ao criar uma nova infração gravíssima não prevista em lei. Ele destacou que normas infralegais não podem ultrapassar os limites da legislação, conforme determina a Constituição Federal.

Interpretação incorreta do CTB

Na decisão, o magistrado afirmou que houve erro na interpretação do artigo 230, V, do CTB. O dispositivo exige que o veículo esteja sem registro e sem licenciamento para configurar infração gravíssima. No caso analisado, os veículos estavam registrados, mas com o licenciamento vencido.

“A conduta se amolda, com mais razoabilidade, à infração de natureza leve do artigo 232 do CTB”, afirmou o juiz.

A sentença também determinou que a Prefeitura:

Sinalize todas as vias com fiscalização por videomonitoramento

Informe, nos autos de infração, como a infração foi registrada

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