Política pública

Governo do Maranhão propõe auxílio para crianças e adolescentes órfãos por feminicídio

A matéria será incorporada à lei que instituiu o programa Órfãos do Feminicídio, voltado para garantir proteção integral às crianças e adolescentes que dependem de mulheres vítimas de feminicídio.

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Carlos Brandão, governador do Maranhão, ao lado da presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale (Divulgação)

SÃO LUÍS – O governador Carlos Brandão (sem partido) anunciou que o Governo do Maranhão vai propor à Assembleia Legislativa a criação do Auxílio Financeiro aos Órfãos do Feminicídio. A iniciativa vem após proposta apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

De acordo com o governo, o auxílio prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo para cada filho de mulher vítima de feminicídio, até completar 18 anos de idade. A matéria será incluída na lei que criou o programa Órfãos do Feminicídio (11.723/2022), destinado a garantir proteção integral às crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A política foi instituída em 2022.

Segundo o governador Carlos Brandão, o objetivo é oferecer suporte financeiro e emocional a crianças e adolescentes que perdem as mães em decorrência da violência de gênero. A ação é considerada uma resposta humanitária, que busca oferecer acolhimento e dignidade às vítimas indiretas da violência doméstica, além de reforçar o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e o combate ao feminicídio.

Durante os trâmites para viabilizar a proposta, o Ministério Público do Maranhão encaminhou ofícios ao INSS, à Secretaria de Estado da Mulher, à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular e ao Ministério Público Federal, buscando informações e articulações para garantir a efetividade do benefício por meio do Estado.

Benefício também foi proposto pelo Governo Federal e já está em vigor, mas órfãos dependem de decisões judiciais

Em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do crime de feminicídio. O benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente R$ 1.518, a cada órfão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é órgão responsável por receber, processar e decidir sobre a concessão do benefício.

O Ministério Público identificou dificuldades de acesso ao direito pelas famílias do Maranhão, já que, segundo o órgão, o benefício ainda não é concedido administrativamente e exige o ingresso de ações judiciais para sua efetivação.

O decreto define que o principal requisito para a concessão, manutenção e revisão da pensão especial para órfãos do feminicídio é que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.

Para solicitar o benefício, o representante legal deve apresentar:

  • Documento de identificação da criança ou adolescente;
  • Um dos seguintes comprovantes do crime de feminicídio:
  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia do Ministério Público;
  • Conclusão do inquérito policial;
  • Decisão judicial.

Em casos de dependência legal, também é exigido termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Outros pontos importantes:

  • Em caso de mais de um filho ou dependente, o valor será dividido em partes iguais;
  • Beneficiários devem estar inscritos e com cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também têm direito;
  • O benefício não pode ser acumulado com aposentadorias ou pensões previdenciárias;
  • O pagamento será encerrado quando o dependente completar 18 anos.

Governo acompanha grupo de irmãos órfãos por feminicídio em Pedro do Rosário

O Governo do Maranhão afirmou estar acompanhando a situação um grupo de irmãos do município de Pedro do Rosário, que perderam a mãe vítima de feminicídio. Segundo o Governo, equipes da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop) prestam assistência direta à família.

O trabalho inclui visitas técnicas, elaboração de um relatório detalhado sobre as necessidades das crianças e articulação com outras secretarias estaduais para garantir acesso a programas de proteção e inclusão social.

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