SÃO LUÍS - A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, em turno único, a Medida Provisória 507/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta a CNH Social no Maranhão.
O programa alcança pessoas em situação de vulnerabilidade e que não dispõem de recursos necessários para arcar com os custos da habilitação nas categorias A e B (carro e moto).
Deputados votaram por unanimidade pela aprovação da CHN Social
O líder do governo na Casa, deputado Neto Evangelista, foi quem orientou a bancada governista a votar pela aprovação da peça. A justificativa é de que jovens que buscam por oportunidade de emprego conseguirão qualificação profissional ao terem acesso à CNH Social.
Quem também pediu a aprovação da peca foi o deputado de oposição, Carlos Lula. Ele também acredita que, com a CNH Social, haverá maior geração de emprego e segurança no trânsito.Ele lembrou que chegou a propor um projeto de lei sobre o tema.
Ao encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão apresentou justificativa e definiu as regras de acesso ao programa social.
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“Tenho a honra de submeter à deliberação dos Senhores Deputados e das Senhoras Deputadas a presente Medida Provisória que institui o Programa CNH Social, bem como revoga a Lei nº 10.218 de 27 de março de 2015 e a Lei nº 10.348 de 20 de outubro de 2015. Nessa perspectiva, a presente Medida Provisória institui, no âmbito estadual, o Programa CNH Social, com o objetivo de garantir acesso gratuito aos serviços necessários para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A iniciativa busca ampliar as oportunidades de mobilidade e inclusão social, ao beneficiar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade”.
“A presente Medida Provisória reconhece que os custos com aulas, exames e taxas administrativas representam obstáculos significativos ao acesso à habilitação. Assim, a CNH Social pretende remover essas barreiras, ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à cidadania e à dignidade da pessoa humana. A relevância da matéria tratada na Medida Provisória em epígrafe reside na implantação de política pública e abre novas perspectivas de inserção no mercado de trabalho, especialmente em atividades que exigem condutores habilitados. De outro giro, a urgência decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, ao beneficiar especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Resta, portanto, devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 42, §1º, da Constituição Estadual, aptos a legitimar e respaldar juridicamente a edição da Medida Provisória ora proposta. Com estes argumentos, que considero suficientes para justificar a importância da presente proposta legislativa, minha expectativa é de que o digno Parlamento Maranhense lhe dê boa acolhida", completa o texto..
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