SÃO LUÍS - Uma plataforma de transporte privado foi condenada pela Justiça a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um consumidor que descobriu ter um cadastro ativo em três veículos sem nunca ter realizado a inscrição na plataforma. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com o processo, o homem tentou se registrar no aplicativo 99 Táxis e, ao acessar o sistema, verificou que já havia um cadastro prévio vinculado a três veículos no Estado de São Paulo. Surpreso, afirmou não ter nenhuma relação anterior com a empresa e ingressou com ação judicial pedindo a exclusão do registro e reparação pelos danos sofridos.
Em contestação, a 99 Táxis alegou ser alvo de fraudadores que criam contas utilizando dados de terceiros e, posteriormente, negociam esses cadastros. A empresa sustentou não ter responsabilidade sobre o caso e pediu a improcedência da ação.
No entanto, o juiz Alessandro Bandeira destacou que a situação deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação”, frisou o magistrado.
A sentença ressaltou ainda que a própria plataforma confirmou a existência do cadastro em nome do autor. Para o Judiciário, caberia à empresa adotar mecanismos de segurança que impedissem o uso indevido de dados pessoais por terceiros. “Ressalto que cabe à demandada, sabendo da existência de fraudadores, adotar mecanismos de segurança para que os cadastros sejam realizados apenas pelo titular dos documentos apresentados”, observou o juiz.
Com isso, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a 99 Táxis a excluir o cadastro do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. Além disso, fixou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao autor.
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