Indenização

Hospital privado de São Luís é condenado a pagar R$ 50 mil por falta de acessibilidade

As irregularidades apontadas incluíam falta de espaço para cadeiras de rodas, batentes nas portas, ausência ou insuficiência de barras de apoio e pisos escorregadios.

Imirante.com

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. (Condenação)

SÃO LUÍS – Um hospital privado de São Luís foi condenado pela justiça a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos por não garantir condições adequadas de acessibilidade nos banheiros e nas calçadas de suas dependências. 

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que considerou que a situação prejudicava o direito de ir e vir de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, comprometendo sua autonomia, conforto e segurança.

De acordo com a denúncia apresentada por um advogado, os banheiros do hospital não atendiam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 9050, que trata de acessibilidade. 

As irregularidades apontadas incluíam falta de espaço para cadeiras de rodas, batentes nas portas, ausência ou insuficiência de barras de apoio e pisos escorregadios.

O advogado também pediu que o Município adotasse medidas para obrigar o hospital a se adequar à legislação.

O hospital negou as acusações e solicitou informações sobre possíveis procedimentos administrativos relacionados a danos ambientais causados pela falta de acessibilidade, mas não havia registro.

Na sentença, o juiz confirmou, com base em fotos anexadas ao processo, que os banheiros não eram totalmente acessíveis e descumpriam as normas técnicas. A decisão levou em conta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade.

Essa lei determina que banheiros de uso público, em estabelecimentos privados ou públicos, devem ter ao menos um sanitário e um lavatório adaptados, seguindo as normas da ABNT. No âmbito municipal, a Lei nº 420/2016 também obriga empresas e prestadores de serviços a garantirem espaços acessíveis.

“O réu comprometeu a acessibilidade, inclusive de pessoas mais vulneráveis, como idosos, crianças e pessoas com deficiência, impedindo a igualdade de acesso e o pleno exercício de seus direitos”, destacou o juiz na decisão.

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