MARANHÃO - A Justiça do Maranhão determinou a realização de um segundo turno nas eleições internas do Partido dos Trabalhadores (PED 2025), após confirmar a inelegibilidade de Francimar Monteiro de Melo, que havia sido declarado vencedor no primeiro turno.
De acordo com a sentença da 3ª Vara Cível de São Luís, assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, Francimar descumpriu normas estatutárias do partido, ao omitir seu cargo comissionado na Secretaria de Articulação Política do Estado e ao contribuir financeiramente de forma irregular, mesmo sendo obrigado a repassar 2% de sua remuneração ao partido.
“Francimar Monteiro de Melo, atual presidente do PT/MA e candidato à reeleição, não informou ao partido que, desde 1º de março de 2021, ocupa cargo comissionado de Assessor Especial III na Secretaria de Estado de Articulação Política do Maranhão, com remuneração mensal de R$ 7.720,78; b) ele tinha o dever estatutário expresso de contribuir financeiramente com 2% de seus vencimentos ao PT, via SACE (Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias), conforme a categoria de “detentor de cargo em confiança”; c) optou por permanecer cadastrado apenas como “dirigente comum”, contribuindo desde o ano de 2012 com valores simbólicos que variam de R$ 10,00 a R$ 50,00 – muito aquém do devido, com o claro objetivo de fraudar o sistema de autofinanciamento do partido e preservar artificialmente sua elegibilidade interna; d) apenas no atual cargo entre 03/21 e 05/25, pelo menos 50 mensalidades proporcionais deixaram de ser pagas corretamente, gerando um débito histórico estimado de R$ 5.220,78; e) Francimar possui pleno conhecimento das normas estatutárias e financeiras internas que exigem contribuição mensal proporcional à remuneração para filiados ocupantes de cargos de confiança: até 6 SM – o seu caso, a alíquota é de 2% dos vencimentos; f) o candidato agiu com má-fé para se manter elegível, violando dever estatutário de comunicação de função pública e obrigação de contribuir adequadamente”, diz a decisão.
A decisão judicial suspende os efeitos da resolução da “Câmara de Recursos do Diretório Nacional” que havia revertido a inelegibilidade de Francimar. Segundo os autos, a Executiva Estadual do PT/MA já havia declarado a inelegibilidade do candidato em 13 de julho, por unanimidade.
Com a decisão, o magistrado determinou que seja convocado, em até 72 horas, o segundo turno do PED Maranhão, que deverá ocorrer entre os dois candidatos mais votados remanescentes: Genilson Alves e Raimundo Monteiro. Até lá, a presidência estadual deverá ser assumida interinamente pelo vice-presidente, conforme estabelece o Estatuto do partido.
A sentença ainda impõe multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 20 dias.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.