BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que autoriza o uso do recurso adesivo nos Juizados Especiais. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao PL 1223/22, de autoria da deputada Vivi Reis (Psol-PA).
A medida amplia as possibilidades de recurso nos chamados “juizados de pequenas causas”, que atendem causas de até 20 salários mínimos e dispensam obrigatoriedade de advogado. Pelo novo texto, será permitido que uma parte recorra somente se a outra também apresentar recurso, o que caracteriza o recurso adesivo.
Rubens Pereira Júnior propôs ajustes técnicos no projeto e fixou o prazo de dez dias para a apresentação do recurso. Segundo o relator, a alteração busca respeitar o paralelismo com as regras já existentes no sistema processual civil.
AMPLIAÇÃO DO ACESSO
Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não prevê o uso do recurso adesivo. A jurisprudência também rejeita a aplicação desse instrumento, aceitando apenas recurso à Turma Recursal ou embargos de declaração.
A proposta aprovada altera esse cenário, permitindo que, em caso de inconformidade recíproca, ambas as partes possam recorrer, mesmo que a iniciativa parta de apenas uma delas. A mudança busca tornar o processo mais equilibrado e eficaz.
De acordo com a deputada Vivi Reis, autora da proposta, a medida visa racionalizar os procedimentos recursais nos Juizados Especiais, promovendo maior economia processual e agilidade no julgamento das causas.
ANÁLISE DO SENADO FEDERAL
O projeto agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado antes pelo Plenário da Câmara.
A proposta ainda poderá ser debatida em comissões da Casa revisora antes de ser votada em definitivo. Caso seja aprovada sem alterações, segue para sanção presidencial.
A inclusão do recurso adesivo nos Juizados Especiais aproxima esses procedimentos da lógica aplicada ao processo civil comum, garantindo mais possibilidades de resposta jurídica às partes envolvidas.
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