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Procuradoria da Assembleia se manifesta no STF sobre pedido de advogada mineira

Advogadosda Assembleia Legislativa dizem que, em mais de 80 processos pesquisas, o STF nunca admitiu a participação de pessoa física como terceira parte em ações de constitucionalidade.

Ipolítica

Atualizada em 02/07/2025 às 10h50
Questão da participação da advogada mineira na Adin do TCE foi tema de discurso na Assembleia Legislativa (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão entrou nesta terça-feira, 2, apresentou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o indeferimento do pedido de participação da advogada mineira Clara Alcântara como amicus curie na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona o rito de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.

Em levantamento feito pela própria Casa mostra que em mais de 80 ações analisadas no STF, nenhum ministro admitiu a participação de pessoa física como amicus curiae. A manifestação da procuradoria vem após discurso do deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) que tratou do assunto na tribuna da Assembleia na segunda-feira, 1º.

Em seu pronunciamento, Othelino cita a petição da advogada mineira e diz que lá contém denúncias que precisam ser investigadas e deixou sua impressão digital na manifestação da advogada quando disse que iria detalhar todas as denúncias feitas por Clara Alcântara.

Leia a petição da Assembleia aqui.

Na petição da procuradoria da Assembleia contém o vídeo de Othelino Neto falando a respeito. Por isso, a manifestação pede para que o relator da Adin, ministro Flávio Dino, indefira o pedido da advogada mineira. Segundo a procuradoria da Casa, a petição da mineira busca “utilizar o processo da ADI como palco para disputas pessoais, acusações políticas e desvios temáticos absolutamente incompatíveis com a função da presente ação”.

Ainda na manifestação, a procuradoria afirma que a participação da advogada mineira abrirá um precedente que é classificado como perigoso. "A banalização da intervenção de terceiros no controle abstrato, a desinstitucionalização da juridição constitucional e, em última instância, a corrosão silenciosa do seu prestígio e função contramajoritária", diz o trecho da petição.

“Se o STF admitir que uma advogada mineira, atuando como pessoa física, ingresse no processo que trata da escolha de conselheiros do TCE do Maranhão, estará abrindo um precedente perigoso: qualquer advogado do Brasil poderá solicitar participação em ações de controle de constitucionalidade”, disse à coluna uma fonte da Assembleia Legislativa.

O fato é que as falas de deputados na Assembleia Legislativa sobre a Adin do TCE deixa cada dia mais claro o uso político da situação. Uso esse que foi oferecido como moeda de troca nas eleições de 2024, vale lembrar!

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