COLUNA
Clayson Diniz
Clayson Diniz é formado em contabilidade pela UFMA, pós-graduado em finanças - IBMEC - Rio, e pós-graduando em planejamento patrimonial e sucessório pela PUC- MG.
Clayson Diniz

MP 1303/25: O apetite pelo dinheiro do cidadão continua grande!

Veja o que muda com a MP 1303/25.

Clayson Diniz

O prazo de votação da MP 1303/2025 está correndo no Congresso, e ela promete redesenhar o cenário da tributação sobre os investimentos no Brasil. O objetivo declarado é substituir a arrecadação do IOF nas operações cambiais. O resultado prático? Um aumento generalizado da carga tributária sobre quem investe — atingindo principalmente a classe média brasileira.

O que muda com a MP 1303/25? A medida traz duas alterações centrais:

Tributação de ativos hoje isentos para pessoas físicas:

LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);

CRI e CRA (Certificados de Recebíveis);

Debêntures incentivadas, como as de infraestrutura.
Esses títulos passarão a ter uma alíquota fixa de 5% sobre os rendimentos, perdendo o benefício da isenção.

Mudança na alíquota de IR sobre ativos já tributados, como:

CDBs, fundos de investimento, cotas de FIDCs, e alguns fundos imobiliários e de ações.
Hoje, esses ativos seguem a tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. A nova proposta uniformiza a alíquota em 17,5% para todas as aplicações, independentemente do tempo de investimento.

Além de outras mudanças, como:

Aumento da alíquota de Juros sob Capital próprio;

Aumento da CSLL para fintechs;

Aumento na tributação para empresas de apostas esportivas;

Aumento da alíquota de imposto para ativos e empresas controladas no exterior.

Entre outras coisas.

Não são só os ricos que vão pagar a conta

Segundo estudo da ANBIMA, a nova tributação afetará 6,48 milhões de contas de investimento. E o dado mais revelador:

63,7% dessas contas pertencem a investidores de perfil tradicional, ou seja, classe média e pequenos investidores, e não aos milionários.

Esse grupo detém cerca de R$ 361 bilhões do total de R$ 1,2 trilhão aplicado em produtos hoje isentos.

O discurso oficial de “justiça tributária” se esvazia diante da realidade: quem será mais penalizado são justamente os brasileiros que começaram a investir com disciplina, buscando segurança e retorno de longo prazo.

Quais os impactos reais?

Redução da rentabilidade líquida dos títulos que antes eram isentos;

Punição ao investidor de longo prazo, que perderá o benefício da alíquota mínima de 15%;

Desestímulo à cultura de poupança e planejamento, já que as vantagens fiscais são enfraquecidas;

Pressão para assumir mais risco, com migração para ativos não afetados (ações, criptoativos, previdência privada ou fundos estruturados), muitas vezes sem o preparo adequado.

E, no plano econômico, o encarecimento dos instrumentos de crédito para setores estratégicos como o agronegócio, a construção civil e a infraestrutura — todos financiados por esses ativos que perdem isenção.

O que o investidor pode (e deve) fazer?

Com a nova regra a caminho, quem investe precisa:

Revisar sua carteira de ativos, considerando o impacto da nova alíquota no retorno líquido;

Buscar orientação profissional, seja com um planejador financeiro ou consultor de investimentos, para alinhar a estratégia ao novo cenário tributário.

Conclusão: uma reforma silenciosa no bolso da classe média

A MP 1303/25 é, na prática, uma reforma tributária sobre os investimentos, que transfere parte da conta fiscal da União para o bolso dos investidores — e, ao contrário do discurso político, atinge principalmente os que se organizaram financeiramente, e não os super-ricos.

Em tempos de incerteza, o planejamento tributário se torna mais importante do que nunca. Porque pagar imposto é inevitável — mas pagar mal é opcional.

As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.