Em São Luís

Justiça do Maranhão condena posto de combustível a indenizar consumidores por venda irregular de etanol

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizar uma fiscalização no posto.

Imirante.com

Atualizada em 12/06/2025 às 16h52
Para receber a indenização, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data devem entrar com uma ação nas varas cíveis.
Para receber a indenização, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data devem entrar com uma ação nas varas cíveis. ((Foto: Reprodução/TV Mirante))

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão condenou o posto "Petro São José" , localizado em São Luís, a pagar indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 1 mil, aos consumidores que abasteceram seus veículos com etanol hidratado comum no dia 16 de março de 2022.

Para receber a indenização, as pessoas que abasteceram com etanol naquela data devem entrar com uma ação nas varas cíveis e apresentar os comprovantes de pagamento do combustível e outros documentos necessários.

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A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizar uma fiscalização no posto em 2022 e encontrar etanol fora das especificações técnicas. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor abriu um inquérito, mas o proprietário do posto não respondeu pelas irregularidades.

Na decisão, proferida em 5 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que a venda de combustível irregular é uma violação dos direitos dos consumidores à informação clara sobre os produtos e à qualidade dos serviços oferecidos.

Foi constatado que o etanol vendido pelo posto não atendia às normas exigidas pela legislação vigente. Segundo o juiz, a prática do posto representa falta de transparência nas relações de consumo. “Ficou evidente a venda de combustível irregular, resultando na violação dos direitos dos consumidores”, concluiu o juiz na sentença.

 

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