Decisão

Justiça Federal anula licença ambiental da Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís

A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como base o risco ambiental.

Imirante.com

Segundo o MPF, o licenciamento ambiental foi concedido de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). (Foto: divulgação / Eneva)

SÃO LUÍS A Justiça Federal anulou a Licença Prévia que autorizava a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III na Zona Industrial 2 da capital maranhense. A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem como base o risco ambiental e o descumprimento de normas urbanísticas.

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Segundo o MPF, o licenciamento ambiental foi concedido de forma irregular pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença judicial também determina a suspensão de qualquer intervenção da empresa Gera Maranhão no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A área escolhida para a implantação do empreendimento é classificada como fundo de vale, com função essencial para a recarga de aquíferos. Além disso, a instalação de empreendimentos de alto potencial poluidor na região é restringida pelo Plano Diretor e pelo Macrozoneamento Ambiental de São Luís.

O MPF destacou ainda que a região já sofre com os efeitos da poluição atmosférica devido à concentração de atividades industriais. A possível instalação da usina agravaria esse cenário, sem garantias quanto aos impactos ambientais no ar, na água e no entorno. Com base nos princípios da precaução e da prevenção, a Justiça optou por barrar o projeto.

Durante o processo, a Gera Maranhão apresentou duas certidões municipais de uso e ocupação do solo, com interpretações conflitantes. A Justiça considerou válida a mais recente, que aponta a inviabilidade do empreendimento no local. A sentença também reforça que o projeto foi aprovado sem o aval definitivo da prefeitura de São Luís, o que é obrigatório para esse tipo de licenciamento.

Com a anulação da licença, a empresa só poderá reapresentar o projeto se escolher outro local e cumprir todas as exigências legais relativas ao meio ambiente e ao uso do solo urbano.

Procurado pelo g1, o Ibama informou que aguarda a notificação oficial do MPF para analisar os próximos passos. Já a Eneva, empresa que adquiriu a Gera Maranhão, declarou por meio de nota que o projeto da usina foi recentemente incorporado ao seu portfólio e que acompanha o caso na Justiça. A companhia reafirmou seu compromisso com o cumprimento da legislação ambiental e com o diálogo junto às autoridades competentes.

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