
SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu tutela de urgência em favor de um grupo de empresas atuantes na faixa de areia da Praia da Ponta D’Areia, suspendendo decisão anterior que determinava a retirada imediata de suas estruturas do local. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Newton Ramos.
O recurso foi interposto por empresas como Empresarial M K Ltda., Qu4ttro Bar Ltda., Ponto Italiano Alimentos Ltda., entre outras, contra a decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão, que havia deferido pedido do Ministério Público Federal — com adesão da União — exigindo a desocupação completa da área em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
As agravantes alegaram que a ocupação ocorreu de forma regular, baseada em permissões expedidas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), exercida de boa-fé e sob fiscalização. Argumentaram ainda que não houve comprovação de dano ambiental imediato e irreversível que justificasse uma desocupação forçada, além de apontarem prejuízos econômicos e sociais significativos, inclusive com impacto sobre empregos e arrecadação local.
O relator reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da medida, destacando que a autorização inicial da SPU, somada à ausência de fatos novos relevantes, não justificaria a revogação da tutela anteriormente concedida. Segundo o magistrado, a decisão agravada comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
Além disso, o desembargador ressaltou que as empresas manifestaram interesse em celebrar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), buscando uma solução consensual com os órgãos públicos envolvidos — o que, na sua visão, deveria ser considerado antes da imposição de medidas extremas.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos da decisão da primeira instância até nova deliberação, preservando, por ora, as atividades das empresas no local.
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