Aumento de bancadas

Maranhão não ganhará vaga adicional na Câmara Federal

Câmara Federal aprovou projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados para a próxima legislatura; Maranhão continuará com mesmo percentual.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Bancada do Maranhão seguirá com o mesmo número de parlamentres (Mário Agra/Câmara dos Deputados)

SÃO LUÍS - Maranhão é um dos estados que não passará por alteração no número de deputados federais na próxima legislatura, depois de a Câmara Federal ter aprovado projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o numero de vagas na Casa, em razão do crescimento populacional atestado pelo Censo de 2022.

Para a legislatura que se inicia em 2027, nove estados terão aumento no número de deputados em suas respectivas bancadas, o que vai provocar um impacto imediato de R$ 64,6 milhões por ano, para as 18 novas vagas.

As novas vagas de deputado federal - com a aprovação da lei -, ficará da seguinte forma: 

  • Pará: passará de 17 para 21 deputados (+4)
  • Santa Catarina: passará de 16 para 20 deputados (+4)
  • Amazonas: passará de 8 para 10 deputados (+2)
  • Mato Grosso: passará de 8 para 10 deputados (+2)
  • Rio Grande do Norte: passará de 8 para 10 deputados (+2)
  • Paraná: passará de 30 para 31 deputados (+1)
  • Ceará: passará de 22 para 23 deputados (+1)
  • Goiás: passará de 17 para 18 deputados (+1)
  • Minas Gerais: passará de 53 para 54 deputados (+1)

 

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Os demais estados manterão o mesmo número de cadeiras do atual cenário. O Maranhão, por exemplo, possui uma bancada com 18 deputados federais. Esse número permanecerá inalterado, pelo menos até a realização de um novo Censo. 

Pela nova legislação aprovada, nenhum estado poderá perder número de deputados. O total mínimo continuará sendo o de 513, o que dá a garantia de permanência de cadeiras para alguns estados que teoricamente teriam de perder vagas, como Rio de Janeiro, por exemplo.

O projeto ainda será enviado ao Senado - um substitutivo do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB) -, para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). 

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