No Caratatiua

Justiça determina que o município de São Luís reconstrua muro de arrimo em até seis meses

Decisão atende Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado após risco de desmoronamento.

Imirante.com

Segundo o magistrado, é dever do poder público garantir condições adequadas de segurança, salubridade e moradia à população. (Divulgação)

SÃO LUÍS - A Prefeitura de São Luís terá o prazo de seis meses para reconstruir o muro de arrimo localizado na esquina da Estrada da Vitória com a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos da capital, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e segue orientação técnica da Defesa Civil Municipal.

A sentença também estabelece que, no prazo de 30 dias, o Município apresente um cronograma detalhado para a execução da obra. O objetivo é garantir a segurança das moradias situadas na área, que se encontram sob risco, especialmente durante o período chuvoso.

De acordo com a Defensoria Pública, um muro de contenção havia sido construído anteriormente para estabilizar o terreno e prevenir deslizamentos. No entanto, em abril de 2019, o muro teria sido destruído por uma retroescavadeira da empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura.

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A situação se agravou com as chuvas, afetando diretamente residências próximas. Moradores protocolaram requerimento junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), solicitando a reconstrução do muro, mas não obtiveram resposta.

Laudo técnico da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal (CTDEC) confirmou a necessidade urgente de reconstrução do trecho danificado, apontando risco iminente à vida dos moradores.

Embora o juiz tenha ressaltado que não há comprovação definitiva de que a destruição do muro tenha sido causada pela empresa contratada pela Prefeitura, reconheceu que cabe ao Município a responsabilidade pela execução da obra, conforme determina a Lei Orgânica de São Luís. Segundo o magistrado, é dever do poder público garantir condições adequadas de segurança, salubridade e moradia à população.

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