Sâmara Braúna
COLUNA
Sâmara Braúna
Advogada criminalista especializada em Direito Penal. Conselheira Estadual da OABMA.
Sâmara Braúna

O silêncio da infância em meio à gritaria dos adultos

“Quando a infância é rasgada em duas partes, em duas versões, resta à justiça escutar o choro que não se ouve. ”

Sâmara Braúna

Em tempos de redes sociais, narrativas polarizadas e julgamentos públicos sem contraditório, casos complexos acabam sendo reduzidos a versões parciais que inflamam ânimos e distorcem o debate jurídico.

É o que tenho observado nos últimos dias com o caso de uma mãe que perdeu a guarda da filha pequena para o pai, em decisão proferida pela Justiça maranhense. 

A recente comoção pública em torno deste caso exige mais do que reações emocionais. Exige maturidade jurídica porque o tema é espinhoso, doloroso e mobiliza afetos legítimos. 

Mas o debate expõe algo ainda mais profundo: por que, quando o pai recebe a guarda, isso gera imediata revolta social? Por que se parte do pressuposto de que a criança deve ficar com a mãe? Será que, inconscientemente, ainda tratamos os filhos como “propriedade materna”?

Não se trata de desconsiderar contextos de violência doméstica que exige vigilância constante e sim afirmar que pais têm o direito — e o dever — de exercer a parentalidade de forma plena e responsável. 

O vínculo afetivo com os filhos não é determinado pelo gênero, mas pela presença, afeto e capacidade de cuidado.

Não conheço os autos do processo, tampouco emito juízo sobre condutas das partes. Mas é essencial defender o princípio da confiança nas instituições. 

A decisão judicial que atribui guarda a um dos genitores, seja homem ou mulher, não é um troféu. É uma responsabilidade construída com base em provas, relatórios técnicos e escuta especializada, portanto, pode — e deve — ser questionada por meio dos instrumentos legais, nos autos, e não por meio de linchamentos públicos.

A justiça se faz com equilíbrio. A crítica é legítima, mas deve ser responsável. 

Julgar decisões judiciais com base em versões parciais e narrativas midiáticas, sem acesso ao processo, expõe a criança ao espetáculo da disputa. 

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E criança não é palco, a infância não tem lados e filho não se guarda, se acolhe.

Quando a infância é rasgada em duas partes, em duas versões, resta a justiça escutar o choro que não se ouve.

O poder judiciário não julga “quem ama mais”, nem responde à lógica de torcida, logo a guarda de uma criança não é um “prêmio” concedido a um dos pais, mas uma responsabilidade atribuída com base no que oferece mais estabilidade emocional, segurança e desenvolvimento para o menor. 

Decisões judiciais em processos sensíveis, como os de guarda e convivência, são frequentemente atacadas quando desagradam a parte “mãe”, o que é compreensível do ponto de vista humano, no entanto, há um risco grave quando esses ataques extrapolam os autos e passam a alimentar campanhas públicas de descrédito institucional, insinuando favorecimentos, parcialidade ou negligência sem qualquer base processual concreta.

Se a decisão foi proferida, presume-se — até prova em contrário — que houve regularidade, imparcialidade e fundamentação suficiente.

O Judiciário é imperfeito, como todas as instituições humanas, mas precisa ser respeitado como instância de pacificação social e garantidor de direitos.

Em vez de linchamentos virtuais, precisamos de um debate jurídico sério, informado, e centrado no verdadeiro sujeito de direitos dessa história: a criança, que está no centro da disputa, em um colo vazio.

 

Sâmara Braúna é advogada criminalista

IG @samarabrauna

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