
O silêncio da infância em meio à gritaria dos adultos
“Quando a infância é rasgada em duas partes, em duas versões, resta à justiça escutar o choro que não se ouve. ”
Em tempos de redes sociais, narrativas polarizadas e julgamentos públicos sem contraditório, casos complexos acabam sendo reduzidos a versões parciais que inflamam ânimos e distorcem o debate jurídico.
É o que tenho observado nos últimos dias com o caso de uma mãe que perdeu a guarda da filha pequena para o pai, em decisão proferida pela Justiça maranhense.
A recente comoção pública em torno deste caso exige mais do que reações emocionais. Exige maturidade jurídica porque o tema é espinhoso, doloroso e mobiliza afetos legítimos.
Mas o debate expõe algo ainda mais profundo: por que, quando o pai recebe a guarda, isso gera imediata revolta social? Por que se parte do pressuposto de que a criança deve ficar com a mãe? Será que, inconscientemente, ainda tratamos os filhos como “propriedade materna”?
Não se trata de desconsiderar contextos de violência doméstica que exige vigilância constante e sim afirmar que pais têm o direito — e o dever — de exercer a parentalidade de forma plena e responsável.
O vínculo afetivo com os filhos não é determinado pelo gênero, mas pela presença, afeto e capacidade de cuidado.
Não conheço os autos do processo, tampouco emito juízo sobre condutas das partes. Mas é essencial defender o princípio da confiança nas instituições.
A decisão judicial que atribui guarda a um dos genitores, seja homem ou mulher, não é um troféu. É uma responsabilidade construída com base em provas, relatórios técnicos e escuta especializada, portanto, pode — e deve — ser questionada por meio dos instrumentos legais, nos autos, e não por meio de linchamentos públicos.
A justiça se faz com equilíbrio. A crítica é legítima, mas deve ser responsável.
Julgar decisões judiciais com base em versões parciais e narrativas midiáticas, sem acesso ao processo, expõe a criança ao espetáculo da disputa.
Continua após a publicidade..
E criança não é palco, a infância não tem lados e filho não se guarda, se acolhe.
Quando a infância é rasgada em duas partes, em duas versões, resta a justiça escutar o choro que não se ouve.
O poder judiciário não julga “quem ama mais”, nem responde à lógica de torcida, logo a guarda de uma criança não é um “prêmio” concedido a um dos pais, mas uma responsabilidade atribuída com base no que oferece mais estabilidade emocional, segurança e desenvolvimento para o menor.
Decisões judiciais em processos sensíveis, como os de guarda e convivência, são frequentemente atacadas quando desagradam a parte “mãe”, o que é compreensível do ponto de vista humano, no entanto, há um risco grave quando esses ataques extrapolam os autos e passam a alimentar campanhas públicas de descrédito institucional, insinuando favorecimentos, parcialidade ou negligência sem qualquer base processual concreta.
Se a decisão foi proferida, presume-se — até prova em contrário — que houve regularidade, imparcialidade e fundamentação suficiente.
O Judiciário é imperfeito, como todas as instituições humanas, mas precisa ser respeitado como instância de pacificação social e garantidor de direitos.
Em vez de linchamentos virtuais, precisamos de um debate jurídico sério, informado, e centrado no verdadeiro sujeito de direitos dessa história: a criança, que está no centro da disputa, em um colo vazio.
Sâmara Braúna é advogada criminalista
IG @samarabrauna
Saiba Mais
- Um lutador chamado Dom Marcel Lefebvre: 34 anos de sua partida para a Glória
- BNDES e a Luta pelo Saneamento Público: Saber Contra Quem Lutamos é Essencial, Diga não a privatização da água, março é mês das águas
- O mito da bateria magnética e os riscos das fake news na engenharia elétrica
- Aspectos psicossociais do puxa-saco
- Academia Maranhense de Ciências empossa novos membros e reforça compromisso com a pesquisa e inovação
As opiniões, crenças e posicionamentos expostos em artigos e/ou textos de opinião não representam a posição do Imirante.com. A responsabilidade pelas publicações destes restringe-se aos respectivos autores.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias