SÃO LUÍS - O deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade), comentou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o critério adotado pela Assembleia Legislativa, para definir o resultado da eleição para a presidência da Casa, após registrados dois empates.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou contra a procedência da ação. Moraes abriu voto parcialmente divergente. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Othelino afirmou estar confiante, e disse acreditar que o STF vai reconhecer eventual inconstitucionalidade da aplicação do critério de desempate utilizado pela Assembleia.
“Sobre a ação que questiona o resultado da eleição de presidente da Assembleia, o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes empatou o julgamento, que foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Toffoli. Estou confiante que o Supremo reconhecerá a inconstitucionalidade da aplicação da regra adotada”, escreveu em seu perfil em rede social.
Divergência
O entendimento de que o voto de Alexandre de Moraes empatou o julgamento, não é seguido por alguns advogados e juristas.
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Para estes, a divergência aberta por Moraes diz respeito tão somente ao fundamento do voto, que trata do princípio da anualidade.
O entendimento neste caso é de que Moraes manteve o mesmo efeito prático do voto da relatora, uma vez que tanto o critério atual, quanto o antigo utilizado pela Alema, falam sobre o desempate por meio do critério de idade.
No voto, Moraes afirmou que o critério antigo deveria ter sido usado.
No regimento interno da Alema, a mudança efetuada trata do inciso IX, do artigo 8º [1991], que conta com nova redação no inciso IV, do artigo 8º [2024] do regimento.
Em caso de embargo, é possível que Moraes faça correção ou esclareça trecho do voto.
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